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7 de julho, Data da emancipação político-administrativa de Avaré

Foto:permitasevive
 
Diferente de outras localidades, a Estância Turística de Avaré não costumava celebrar a data de sua emancipação político-administrativa. Concentrava as comemorações apenas em 15 de setembro, festa litúrgica de sua padroeira, Nossa Senhora das Dores, simbolicamente fixada como a data de sua fundação.
• Gesiel Júnior
A partir deste ano de 2009, por iniciativa do Poder Executivo, a Lei Municipal nº 1.176/09 fixou as datas da formação histórica da antiga Vila do Rio Novo – com base em fontes documentais - e determinou a celebração do “Dia de Avaré”, a 7 de julho, para lembrar a conquista de sua autonomia em 1875, data até agora pouco difundida.
A propósito, sabe-se que o desbravamento das terras do Vale do Paranapanema está repleto de histórias e relatos. Contudo, foi com a ocupação cafeeira e ferroviária, a partir da segunda metade do século XIX, que a crônica se adensou, recebendo o polimento necessário para garantir a versão oficial e única sobre as origens dos paulistas.
A nossa região foi paulatinamente desbravada por caboclos com seus carros de boi e suas mulas, os quais trafegavam mercadorias necessárias à sobrevivência das populações pioneiras já instaladas. Essas incursões se avolumaram entre 1840 e 1860, como atesta a documentação junto aos governos das Províncias de São Paulo e Mato Grosso, para que interferissem na defesa dos interesses dos pioneiros, famílias de colonos procedentes do Sul de Minas Gerais “contra as depredações e assassinatos perpetrados por indígenas”.

Houve, para a formação do patrimônio do arraial do Rio Novo, a doação de um quarto de léguas (27 hectares), por escritura de 15 de maio de 1862, pelos fundadores Vitoriano de Souza Rocha e Domiciano Sant’Ana, lavrada nas notas do tabelião de Botucatu.

Como era a Vila do Rio Novo

Desde 1855, as terras do Rio Novo integravam o território da Vila de Botucatu. Contudo, em 1867 uma junta administrativa passou a cuidar da capela votiva do povoado, erguida em honra de Nossa Senhora das Dores.
Compunham essa junta três influentes personalidades da época: o jovem educador Manoel Marcellino de Souza Franco (conhecido pelo apelido de Maneco Dionísio) e os imigrantes José Magaldi e Antônio Bento Alves, os três contados entre os pioneiros do lugar.
Em 1875, a freguesia do Rio Novo contava com 5 mil habitantes. A população já dispunha de duas classes de instrução pública, do gabinete de leitura, do juízo de paz e de uma agência de correio.
Eram fazendeiros os irmãos Rocha e integrantes da Guarda Nacional, dentre os quais, Ovídio Pinto de Melo, Eduardo Lopes de Oliveira, Rodrigo de Melo e os irmãos João e Pedro Dias Batista. Nesse tempo lavouras tradicionais como milho, fumo, mandioca, algodão abriam espaço para o café, cujas sementes vieram do Vale do Paraíba.
A primeira matriz estava em construção. O comércio crescia e novos negócios surgiam. Havia então duas alfaiatarias, duas farmácias, duas ferrarias, um açougue e alguns armazéns.
Monarquista influente, Maneco Dionísio pleiteia a elevação da freguesia a vila e para tanto o argumento mais convincente foi o do coeficiente eleitoral.
A 7 de julho, sendo presidente da província o juiz Sebastião José Pereira, foi promulgada a Lei nº 15, elevando o Rio Novo à situação de Vila. Nos meses seguintes, os poderes definiram o território do novo município.
A partir daí, independentes, os moradores da futura Avaré passam a eleger seus representantes, debatem, divergem e assim constróem uma história política cheia de sobressaltos, própria da dinâmica que garante o exercício da cidadania.
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“Pela lei nº 15, de 7 de julho de 1875, foram concedidos foros de vila à freguesia do Rio Novo. Fizeram a primeira escolha de eleitores pelo sistema indireto e a eleição de vereadores a 5 de dezembro do mesmo ano. Foram eleitos: Major Francisco Theobaldo Pinto de Mello, José Pereira da Silva, Tenente Coronel Antônio Baptista de Carvalho, José Dionísio Franco do Prado e Domingos de Oliveira Leite Setúbal, com os quais foi solenemente instalado o município a 27 de março de 1876”.
(Paulo Pinto Auto Rangel, em “O Avaré”, 1º de julho de 1900)
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Lei nº 15, de 7 de Julho de 1875

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Província de S. Paulo, etc. etc., etc.,
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei, a Lei seguinte:
Art. 1º - A Freguesia do Rio-Novo, Município de Botucatu, fica elevada à Vila.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mês de julho de mil oitocentos e setenta e cinco.
Sebastião José Pereira

Fonte: Leis da Província de S. Paulo, 1875
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Comemorar a emancipação, a exemplo do que acontece na maioria das cidades brasileiras, serve para estimular cada avareense a pensar nos valores do município não somente como unidade político-administrativa autônoma, mas também como a terra pela qual se deve trabalhar para se conviver em harmonia e com dignidade.

Vale a pena lembrar

A Lei nº 1.176, de 12 de maio de 2009, estabelece o quanto segue:
Art. 1º - As datas comemorativas alusivas à formação histórica de Avaré ficam assim cronologicamente definidas:
I – Dia 15 de maio de 1862 – Doação de terras para a criação do Patrimônio de Nossa Senhora das Dores do Rio Novo, pelo Major Vitoriano de Souza Rocha, considerada, para efeitos históricos, a data de Fundação de Avaré.
II – Dia 7 de abril de 1870 – Criação da freguesia de Nossa Senhora das Dores do Rio Novo.
III – Dia 7 de julho de 1875 – Elevação da freguesia à categoria de vila e emancipação político-administrativa.
IV – Dia 22 de abril de 1876 – Criação da comarca do Rio Novo.
V – Dia 29 de maio de 1891 – Elevação da vila à categoria de cidade e mudança do nome de Rio Novo para Avaré.
VI - Dia 21 de junho de 2002 – Elevação do município à categoria de Estância Turística.
Art. 2º - As datas comemorativas, mencionadas no artigo anterior e seus incisos, deverão ser assim consideradas em documentos e publicações oficiais e deverão ser incorporadas ao currículo dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, localizados no Município.
Art. 3º - É ponto facultativo nas repartições municipais o dia 7 de julho, em comemoração ao Dia de Avaré, alusivo a sua emancipação político-administrativa.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de Avaré, 12 de maio de 2009.
Rogélio Barcheti Urrêa
Prefeito Municipal 

“O passado é lição para se meditar, não para reproduzir”.
(Mário de Andrade)
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