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Rotariano promove campanha de incentivo a doação do Imposto de Renda para crianças e adolescentes

Recentemente o Rotary Club de Avaré foi convidado pela Prefeitura Municipal de Avaré, para participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Avaré.
Para tanto, o Companheiro Clóvis Felipe foi o indicado e lá chegando, acabou por ser eleito presidente desse importante Conselho.
Sua principal meta é arrecadar fundos para que a Entidade possa atender os nossos jovens e crianças adequadamente. Por isso, Felipe está promovendo junto a Imprensa, uma campanha no sentido de alertar os ouvintes, telespectadores e leitores dos mais diversos órgãos de comunicação, sobre o incentivo fiscal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual os contribuintes com valores a pagar ou a restituir no Imposto de Renda, se fizerem a declaração completa, poderão deduzir até 3% do imposto devido em prol do Fundo.
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Vale destacar que a sua doação será utilizada para atender necessidades das entidades que assistem crianças e adolescentes, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, mediante apresentação de projetos conforme critérios pré estabelecidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Importante ressaltar que, para que as nossas crianças e adolescentes sejam beneficiados, é imprescindível que você escolha encaminhar sua doação ao Fundo da cidade de Avaré.
Muitos declaram o Imposto de Renda por meio de um Contador, e ele está habilitado a proceder a doação, bastando que você solicite. Entretanto, existem pessoas que optam por declarar o Imposto de Renda por conta própria. Por essa razão, segue abaixo, o passo a passo necessário para a efetivação da doação:
1.   No item Resumo da Declaração entrar em:
a)   Doações Diretamente na Declaração – ECA
b)   Clicar em novo
c)   Preencher os campos: tipo de fundo (municipal) – UF (SP) – Município (Avaré) - Valor R$ XX. O sistema indica o valor disponível para doação calculando os 3% do imposto devido e informa o CNPJ do Fundo. Basta então decidir o valor a doar.
2.   Após a entrega da declaração à receita no caso de imposto a pagar:
a)   Imprimir o DARF do IRPF
b)   Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA
c)   Pagar os DARFs até 28 de abril, última prazo dado pela Receita Federal. O sistema altera o valor do imposto a pagar diminuindo–o no mesmo valor da doação de tal forma que a soma dos dois DARFs será igual ao do imposto devido.
3.   Após a entrega da declaração à receita no caso de imposto a restituir:
a)   Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA
b)   Pagar o DARF até 28 de abril. O Sistema altera o valor do imposto a restituir aumentando-o no mesmo valor da doação.
Texto de José Renato Fusco - Da Comissão de Imagem Pública do Rotary Club de Avaré. Com informações de Clóvis Felipe - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Avaré.



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