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Como solucionar problemas com empresas de telefonia, TV e internet

https://s3.amazonaws.com/dubbio/articles/images/000/000/300/original/blob?1486247614 Para evitar dores de cabeça especialista esclarece os deveres das operadoras e os direitos dos consumidores

Erros nas mensalidades, dificuldades de cancelamento, cobranças abusivas e o sinal ruim estão entre as principais reclamações que consumidores registram na Fundação Procon de São Paulo e no Judiciário. De acordo com o especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, as empresas mais multadas pela entidade são as que prestam serviços de telefonia, TV a cabo e internet. Muitas prestadoras oferecem serviços de fidelização que é quando o consumidor fica vinculado com a empresa, por um determinado período, para ter direitos aos benefícios, descontos nos aparelhos e gratuidade em taxas. Porém, o advogado ressalta que este serviço não é obrigatório e pode muitas vezes não durar mais de 12 meses. 
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1 – Promoção: o especialista Dori Boucault indica que o consumidor avalie o que está incluso nessa ‘oferta’. A promoção de planos para celular, por exemplo, pode oferecer benefícios quanto aos minutos contratados, franquia de dados e serviços adicionais.

- No caso da TV a cabo é preciso avaliar os canais disponíveis, os equipamentos inclusos, ponto extra e serviços.

- Na internet, avalie a quantidade de equipamentos e a velocidade do plano. “Além das promoções, reveja se há existência ou não do plano de fidelização, pois, isso pode inviabilizar benefícios para o usuário caso pretenda mudar de serviço futuramente”, orienta Dori.

2 – Preço: verifique se o valor apresentado realmente é vantajoso, analise o preço, o reajuste, o perfil de consumo e os custos adicionais. Além disso, se houver valores promocionais, Dori recomenda que o consumidor pergunte ao vendedor quanto tempo será válido esse valor durante e após o fim da promoção.

3 – Perfil de consumo: o advogado afirma que é fundamental reconhecer o ‘perfil de consumo’. Dessa forma, o usuário deve consultar o perfil antes de escolher um plano para assim adequar com as reais necessidades de obter aquele serviço.

4 – Combos: as empresas de telecomunicações costumam oferecer a clientes pacotes fechado de telefone, internet e TV, afirmando ser mais barato. Porém, Dori aconselha que seja feito uma pesquisa de custo deste combo com relação aos serviços individuais. “Veja se o valor é realmente vantajoso e confira se os canais de TV disponíveis atendem suas necessidades”, sugere o especialista.

5 – Limitações: Dori enfatiza com relação às chamadas limitações na hora de contratar um serviço, pois, é muito importante que o consumidor fique atento a restrições de franquias. “Muitas pessoas adquirem pacotes de dados de internet e após certo tempo o uso de velocidade de navegação é reduzido, ou seja, o consumidor acaba tendo que completar com mais dados e, automaticamente isso duplica o valor da conta no final do mês”, informa o advogado.

6 – Contrato: é extremamente importante que o consumidor verifique todas as condições de prestações de serviços oferecidos pelo plano. “Antes de assinar o contrato, faça uma analise no documento dos direitos e deveres e veja se está de acordo com as suas necessidades. Dessa forma, você irá garantir uma prevenção maior e evitará transtornos após a contratação”, salienta Dori.

- O advogado ainda explica que caso haja algum problema em relação ao contrato e a operadora para garantir os direitos em função de recusa da empresa, o consumidor deve efetuar uma reclamação na Anatel. Se o problema persistir o consumidor deve acionar o Procon que atuará como um conciliador do conflito e, em últimos casos, o cliente pode ingressar com uma ação no judiciário.

7 – Planos: na hora de contratar serviços como: TV a cabo ou internet, o consumidor deve analisar se o benefício realmente está de acordo com a promoção, pois, de início pode parecer vantajoso, mas, somente após uma analise demonstrada é possível saber se realmente haverá vantagens ao consumidor.
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