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Estado de São Paulo tem 3.147 veículos elétricos, segundo Detran.SP

Com 1.737 unidades, capital é a que tem mais elétricos, seguida de São Bernardo do Campo e Campinas; dados incluem todos os tipos de veículos, de fontes de energia e também os híbridos


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Em julho, a montadora sueca Volvo anunciou que, a partir de 2019, passará a produzir apenas veículos elétricos. Poucos dias depois, foi a vez de a italiana Maserati, fabricantes de ícones esportivos de luxo, informar que, também a partir de 2019, todos os seus novos motores serão elétricos ou híbridos. No Brasil, veículos do tipo ainda são raros. 
O Estado de São Paulo tem uma frota de 3.147 veículos elétricos, segundo os registros do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Na capital paulista, são 1.737. O número estadual representa 0,01% da frota total registrada (28.731.415). Na cidade de São Paulo, 0,02% do total do município (8.485.472). 
A capital é que tem mais elétricos. Em seguida, vêm São Bernardo do Campo e Campinas (veja a lista dos dez primeiros abaixo).
Veículos elétricos

Município

 

1

São Paulo

                  1.737

2

S. Bernardo do Campo

                     367

3

Campinas

                     105

4

Araraquara

                       59

5

Ribeirão Preto

                       51

6

Santos

                       44

7

Indaiatuba

                       29

8

Santo André

                       29

9

Caraguatatuba

                       28

10

Sorocaba

                       27

Estado

                  3.147

Os dados incluem todos os tipos de veículos e de fontes de energia (interna, como no caso de veículos de passeio e motocicletas, e externa, como nos trólebus), além dos híbridos (aqueles que funcionam com mais de uma fonte de energia, sendo uma delas necessariamente elétrica). 
Os números correspondem à frota elétrica registrada, não à frota circulante. A frota de veículos muda constantemente não apenas pela inclusão de veículos zero km, mas também pelas transferências entre municípios ou Estados e por casos de baixa permanente, quando os veículos são excluídos do sistema por perda total após acidentes e impossibilidade de circulação.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de "Atendimento".
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