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OAB/SP realizou desagravo em prol de advogada avareense


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, realizou no Plenário da Casa do Advogado de Avaré, uma Sessão Solene de Desagravo para a advogada avareense Dra. Cíntia Lima Martins de Paula, no último dia 5 de outubro.
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Tal movimento se deu, pois a citada Advogada fora desacatada e impedida de acompanhar o depoimento pessoal de seu cliente, pelo Delegado Roberto Theodoro de Oliveira, que afirmou na oportunidade, que em sua delegacia mandava ele.
Tal assertiva demonstra claramente que o profissional estava tratando o bem público, como privado. Na oportunidade, ele ainda usou palavras de baixo calão contra a desagravada.
O processo interno de pedido de desagravo tramitava na OAB desde o ano de 2010, oportunidade em que aconteceram os fatos, mas só teve sua conclusão neste ano. Para o evento, compareceram diversos advogados - inclusive da região - além de alunos do curso de Práticas Jurídicas da ETEC.

Prerrogativas

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94. A norma garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
(José Renato Fusco-Comunicação OAB –Avaré)
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