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Santa Casa emite nota oficial sobre caso Oncologia


A Diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Avaré vem através desta, esclarecer alguns pontos referentes ao descredenciamento de nossa entidade, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Como divulgado pela imprensa, o descredenciamento já havia sido feito em dezembro do ano passado oficialmente pelo Colegiado Vale Jurumirim, ligado ao Departamento Regional de Bauru (DRS), ao qual Avaré está subordinada.
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“Embora estejamos trabalhando para tornar a Santa Casa de Avaré uma referência em saúde, ela não atende infelizmente as exigências da portaria nº 140 (fevereiro de 2014), que redefiniu os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos, em especial a exigência de diversas especialidades medicas em oncologia, para a habilitação dos estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Não teríamos condições técnicas e nem humanas de atender todas as exigências da portaria, ou seja, são exigências complexas, permitindo que o paciente seja atendido em sua plenitude. A partir desse cancelamento o paciente ainda que vá ter melhores condições de atendimento em centros especializados em oncologia, ele vai sofrer as consequências dos deslocamentos até o Hospital que será referenciado. Avaré fazia apenas uma pequena parte de todo o processo da oncologia e o interesse do Ministério da Saúde é fortalecer os grandes centros especializados – tanto que no Estado de São Paulo, apenas 4 ou 5 cidades poderão atender.
Avaré teria que ter muitos especialistas oncologistas, realizar muitos tipos de exames e procedimentos, além de ter 900 novos casos por ano – número, que felizmente não atingimos e complementando, as normas dessa portaria exige muitos procedimentos que Avaré não consegue cumprir ainda que tenhamos todo interesse que isso seja viabilizado, mas infelizmente não estamos capacitados para atender toda essas exigências.
A Santa Casa de Avaré é uma prestadora de serviço e as decisões do Colegiado são soberanas, portanto, não se pode responsabilizar os Governantes do Município, pois temos convicção de que se fosse possível reverter essa posição todos se uniriam para que permanecesse esse serviço em Avaré.
Contudo é importante registrar que, diferente de muito do que foi divulgado, a Santa Casa não tem qualquer responsabilidade na retirada desse serviço de nosso município. A diretoria sempre esteve ciente da existência dessa portaria no ano de 2014 e desde aquela data a ABOVA vem se mobilizando para que não fosse implantada.
A referida portaria teve seu prazo prorrogado por algumas vezes e durante todo esse período a diretoria da Santa Casa, nunca foi acionada, nunca houve questionamentos ou determinações para que se cumprissem as exigências dessa portaria, pois todos tinham perfeita ciência de que não seria possível, ainda que com toda determinação que move esta diretoria.
O parágrafo quinto do artigo 28 da portaria 140, diz que “É necessário que as secretarias de saúde municipais e estaduais priorizem a interiorização dos serviços especializados em oncologia” e não apenas sejam responsáveis pela fiscalização dos contratos. No artigo seguinte, parágrafo quarto, determina que “Nas Regiões Sudeste e Sul, será observada a razão de 1 (um) estabelecimento de saúde habilitado para cada 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) habitantes” – o que confirma que seria praticamente impossível manter o credenciamento neste momento.
Tomamos ciência de uma nota veiculada em nome da Secretaria da Saúde de Avaré, pela Comunicação, dizendo que “um novo credenciamento poderá ser feito, desde que a unidade interessada - Santa Casa ou outro órgão capacitado - que se proponha a realizar todos os procedimentos indicados pela Portaria 140/14 e disponibilize estrutura física, técnica e profissional adequada (...). Sobre isso, esclarecemos que mantemos o interesse em um novo credenciamento e gostaríamos de oferecer todas as condições e estrutura necessárias para tal. Entretanto, o interesse não pode ser apenas da instituição para o retorno do credenciamento.
Entendemos que todas as tratativas foram tomadas nas reuniões do Colegiado que aconteceram anteriormente, ou seja, durante os anos de 2015 e 16, por isso não entendemos como justo imputar responsabilidades para este ou aquele, mas ser claro ao mencionar que o setor de oncologia de Avaré não tem condições de atender as normas contidas na referida portaria e não cabe à Santa Casa de Avaré discutir, questionar as decisões do Colegiado Regional.
Trabalhamos e trabalharemos sempre para continuar este desafio: transformar nossa cidade numa referência em saúde.

Atenciosamente,

Diretoria da Santa Casa de Avaré
Miguel Chibani Bakr
Provedor
Avaré, 16 de novembro de 2017

 Abaixo a portaria 140 para verificação

Vimos a público, esclarecer sobre o Descredenciamento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, na forma da Nota de Esclarecimento anexo e da Portaria nº 140 de 27 de fevereiro de 2014 que   redefinem os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Santa Casa de Misericórdia de Avaré
Diretoria Administrativa
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