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Tribunal de Justiça julga Improcedente Ação da Câmara de Avaré que questionava a cobrança da Taxa de Lixo.


Por UNANIMIDADE, os 23 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgaram IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
movida pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Avaré – Toninho da Lorsa,  contra a Prefeitura de Avaré. Na Ação, o vereador questionava  a forma como a Taxa de Coleta de Lixo era cobrada pela Prefeitura.
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Na tarde desta Quarta, 29 de Novembro,  os  23 membros do Órgão Especial do TJ acolheram os argumentos da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, chefiada pela Procuradora Anna Claudia Curiati Vilem e
decidiram o mérito da ação em favor do Município. O Consultor Geral, Dr. Marcelo Aith participou do julgamento promovendo a Sustentação Oral, ou seja, expondo pessoalmente ao colegiado a tese de defesa da Prefeitura.

Chama a atenção, o fato de que  a Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público Estadual, se posicionou favorável a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pela Prefeitura de Avaré.

Segundo o Sub. Procurador Geral de Justiça, Dr. Nilo Spinola Salgado Filho, “ A questão está sedimentada no STF, no sentido da constitucionalidade de leis municipais similares. O membro do MP aponta como
justificativa, a existência da Súmula Vinculante nº 29 do STF que sustenta ser  “…Constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde
que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

Com a decisão, a verdade prevaleceu. A partir de agora, a Prefeitura de Avaré, poderá manter a cobrança vinculada aos Carnês de IPTU para 2018. Já, os valores lançados referentes a 2017 devem ser quitados dentro
do prazo estipulado, evitando multas e juros.

Secretaria de Comunicação
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