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JORNAL DA CIDADE - Institucional

AÇÕES DO CREA AUXILIAM 
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Crea-SP auxilia Órgãos Públicos em ações que envolvem Engenharia
Reunião de trabalho no MPF em 2013 com a participação da Fiscalização e do Jurídico do Crea-SP 


Desde o início da atual gestão, em janeiro de 2012, o Crea-SP vem adotando filosofias inéditas na área de fiscalização e seus resultados práticos já repercutem não apenas na esfera pública, onde o Conselho encontra parceiros que compartilham os mesmos ideais, mas também nos vários meios sociais que usufruem de obras e serviços de Engenharia. Uma dessas filosofias ganhou consistência no ano de 2013 e se desenvolve em torno do conceito de Fiscalização Cidadã, defendido particularmente pelo Presidente da Autarquia, Eng. Francisco Kurimori.
Segundo ele, o Crea-SP pode, sem abandonar suas atribuições, fazer mais pela sociedade – e, quando requisitado pelos órgãos públicos, essa possibilidade começa a se transformar em Fiscalização Cidadã. A primeira amostra de viabilidade desse conceito tornou-se pública após assinatura de convênio entre Crea-SP e Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2012. De lá para cá o Conselho fiscalizou, a pedido do MPF, as condições de acessibilidade nas casas lotéricas do Estado, das quais se utilizam diariamente centenas de milhares de pessoas com dificuldades de locomoção; verificou a documentação dos responsáveis técnicos pelas obras embargadas pela Prefeitura de São Paulo após o desabamento que matou dez operários e feriu outras 26 pessoas no bairro de São Mateus, visando facilitar o trabalho de investigação da Municipalidade em torno das causas das paralizações das obras; e, realizando um trabalho similar ao das casas lotéricas, também a pedido do MPF, verificou as condições de acessibilidade em Agências dos Correios dentro do estado de São Paulo.
Falta de Acessibilidade em Casas Lotéricas – O Termo de Mútua Cooperação Técnica, Científica e Operacional firmado entre o Crea-SP e o MPF em maio de 2012, mais especificamente com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, tinha por finalidade unir esforços, no âmbito de suas atribuições, para garantir o cumprimento da legislação do Sistema Confea/Crea e, principalmente, de toda a legislação que defenda os interesses da sociedade como um todo. O primeiro trabalho da parceria, por solicitação do próprio MPF, consistiu no levantamento das condições de acessibilidade das casas lotéricas e demais postos de atendimento concessionários da Caixa Econômica Federal no estado de São Paulo, para verificar se esses estabelecimentos atendiam às exigências legais na matéria. Findo o ano de 2012, o então Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Dr. Jefferson Aparecido Dias, fez – a convite do Crea-SP, na segunda Reunião Plenária do Crea-SP de 2013 – um balanço da primeira fase do trabalho realizado pela Fiscalização do Conselho, citando o minucioso mapeamento feito pelas equipes da Superintendência de Fiscalização do Conselho, que levantou, só no primeiro ano de trabalho, cerca de 2.500 estabelecimentos do gênero, nenhum deles atendendo às exigências legais de acessibilidade. “Graças a esse trabalho, o Ministério Público Federal poderá exigir a correção do problema nesse tipo de estabelecimento” – declarou.

"Soluções" improvisadas em relação às condições de acessibilidade das Casas Lotéricas em São Paulo

Ações em 2013 – Em abril de 2013 o Crea-SP e o MPF renovaram o Termo de Mútua Cooperação para concluir o trabalho iniciado em 2012 (Acessibilidade nas Casas Lotéricas), além de planejar e executar novas ações conjuntas, como as visitas do Crea-SP às Agências dos Correios, que ocorreram no 2º trimestre de 2013 na mesma linha das Casas Lotéricas, cujos resultados estão sendo contabilizados para envio de relatório ao MPF. 
Em agosto de 2013 o desabamento de um imóvel no bairro de São Mateus, na Zona Leste da Capital, matou 10 operários e feriu outras 26 pessoas. Era o momento do Crea-SP por em prática mais uma vez a sua Fiscalização Cidadã: oferecendo seus serviços à Prefeitura de São Paulo, o Conselho verificou a documentação das empresas e profissionais envolvidos em 553 obras embargadas pelas subprefeituras do município, constatando que, não obstante a ordem de embargo, 85 obras continuavam em pleno andamento. “O dossiê completo da situação, conforme deliberado em reunião com o MPF, será encaminhado à Procuradoria da República no Estado de São Paulo e às Subprefeituras para as medidas a elas pertinentes” – informa o DOP do Crea-SP. 
Novas ações para 2014 – O mesmo procedimento adotado pelo Crea-SP nos casos das Casas Lotéricas e das Agências dos Correios será aplicado em 2014 em Estabelecimentos de Saúde indicados pelo MPF. Na última reunião entre os representantes do Ministério e do Conselho, realizada no dia 16 de dezembro, o Núcleo de Engenharia e Arquitetura do MPF apresentou um modelo específico de formulário a ser aplicado pela Fiscalização do Crea-SP nos Estabelecimentos de Saúde. Esse formulário está sendo reformulado pelo Departamento Operacional (DOP) do Crea-SP para adequá-lo às competências de seus Agentes Fiscais. Segundo o DOP, as visitas aos Estabelecimentos de Saúde indicados pelo MPF serão iniciadas ainda no primeiro trimestre de 2014.
Administração pública deverá cumprir Resolução 430 do Confea – Nessa mesma reunião (16/12) as instituições parceiras trataram de outro assunto de suma importância para o cumprimento da legislação do Sistema Confea/Crea e a valorização das várias categorias da área tecnológica: o cumprimento da Resolução nº 430 do Confea. A Resolução diz em seu Art. 1º que “os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cujo exercício se exijam conhecimentos técnicos específicos de Engenharia, (...) ou de Agronomia, são privativos dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, (...) e Agronomia – CREAs, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e legislação posterior”. Assim sendo, o MPF orienta o Crea-SP no sentido de que cientifique o Ministério Público sobre o eventual não fornecimento por parte de órgãos públicos das informações de rotina solicitadas por sua Fiscalização para a devida verificação do cumprimento da legislação profissional. Para evitar que desavisados sejam pegos de surpresa, já neste início de 2014 todas as Prefeituras Municipais do Estado e outros órgãos públicos serão oficiados a atender a Resolução nº 430 do Confea. Informações CREA
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