Cobrança de Tarifa de Orientação
de TCC
A
FREA vem a público comunicar alterações relativas a cobrança de tarifa de
Orientação de TCC: É de conhecimento público que as Faculdades Integradas
Regionais de Avaré (FIRA) são mantidas pela Fundação Regional Educacional de
Avaré, e esta, por sua vez, por ser uma entidade pública, deve prestar contas
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público.
A
entrega de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) é disciplina obrigatória em todas
grades curriculares dos cursos de graduação da FIRA e quesito exigido para
aprovação do aluno. Para um trabalho acadêmico adequado, é oferecida também na
grade curricular a disciplina de Orientação ao TCC, cuja base principal é
orientar ao aluno na base estrutural de seu trabalho, ensinando-lhe a forma
correta de formatação e obediência às normas da ABNT.
Entretanto,
o aluno necessita de um professor orientador, que seja conhecedor do assunto escolhido
como tema de seu trabalho, e que irá ajudá-lo a compô-lo, desde as pesquisas
até a indicação de bibliografias adequadas. E esta orientação é de
responsabilidade de cada aluno, desde a escolha do professor, da forma que
usarão para contatarem-se e marcação de horários que trabalharão juntos até a
apresentação do referido trabalho, dentro do prazo estipulado. Diante do
exposto, cabe ao aluno arcar com o pagamento do referido orientador e não as
Faculdades.
Ao
implantar a tarifa, a FREA visa apenas colaborar com o aluno no sentido de
parcelar tal valor, e depois repassá-lo integralmente ao professor. Abre-se
aqui um parêntese para esclarecer que alguns alunos trocam de orientador por
diversas vezes, e outros ainda atrasam a entrega do TCC
por vários semestres seguidos. Espera-se que, ao requerer e pagar a tarifa de
orientação, o aluno já tenha feito a sua escolha sobre o tema e o professor que
irá orientá-lo e assim poder agendar a data da entrega de seu trabalho para
efetivamente concluir o curso.