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CRONICA/OPINIÃO - PROJETO MORO DA REFORMA PENAL - J BARRETO

Estive na sede da O.A.B para assistir a palestrado deputado e ex juiz de direito, Dr. Luiz Carlos Gomes, cujo tema foi; Projeto Moro da Reforma Penal. Pensei que iria encontrar o auditório da OAB totalmente tomado, em razão da atualidade e da relevância de tal assunto. Mas na realidade, lá não havia nada mais que umas 70 pessoas, que puderam assistir a uma bela palestra onde foram abordados os pontos positivos e os negativos de tal proposta, isto dentro de argumentos sérios e compreensíveis. Gostei da palestra, e pretendo participar das próximas se houverem. Agora me permitam divagar sobre a Constituição de 1988, em especial sobre o Código Penal.
Sergio Moro foto internet
A Constituição foi convocada ainda em um período conturbado, após a saída do regime militar e a volta das velhas lideranças, muitas delas causadoras das inquietações que levaram a população às ruas. O condutor das Constituição foi o Deputado Dr. Ulisses Guimarães, mais tarde aclamado Sr. Constituição.
O Dr. Ulisses deu início à elaboração da mesma buscando um viés parlamentarista, pois o mesmo tinha a pretensão de ser o 1º. Ministro, mas quando percebeu que a mesma não estava prosperando, deu uma guinada rumo ao regime presidencialista.
Com isso, a Constituição se tornou um misto de parlamentarismo e presidencialismo, e assim ela tem muitos aspectos positivos e igual número de negativos. Dos aspectos negativos, é o Código Penal, onde o mais relevante é aquele que prestigia os direitos pessoais em detrimento dos direitos coletivos, tornando o indivíduo quase intocável. Aplicar o Código Penal de 1988 para os crimes que evoluíram e se diversificaram, é o mesmo que tratar de doenças que surgiram ou criaram imunidade com as mesinhas de nossas avós. Não adianta uma reforma que esteja sujeita a atual Constituição. O Brasil precisa de uma nova Constituição, e que seja condizente com o século XXI, onde matar não pode, roubar não pode, peculatos não pode. Mas hoje, se derrubarem a prisão em 2ª. Instância, a pessoa só será presa se for pobre, ou quando acabar seu dinheiro e seus defensores o abandonar.
J. Barreto
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