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ELEITA A DIRETORIA DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO

Na reunião que deu posse aos membros do CME, foi eleita a Diretoria do Conselho por unanimidade, assim ficando:
PRESIDENTE
Aparecida Sônia de Assis Nishihara
VICE-PRESIDENTE
Gumercindo Castellucci Filho (GUMA)
SECRETÁRIA
Meire Campedelli
A nova diretoria tem mandato de dois anos, juntamente com o novo conselho (foto), que tem funções; normativa, consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora em matérias relacionadas à educação no município. 
Foto: CME

Decreto nº 5.461, de 18 de Abril de 2019.
(Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de
Educação - CME.)

JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica Reorganizado na forma abaixo, o Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 2.001, de 26 de

Membros:
Segmento: Representante da Educação Infantil
Titular: Aparecida Sônia de Assis Nishihara
Suplente: Amélia Maria Scuccuglia
Segmento: Representante do Ensino Fundamental
Titular: Maria José da Cunha (reorganizado)
 Suplente: Lourdes Evani Ferreira Gaspar (reorganizado)
Segmento: Representante da Educação de Jovens e Adultos
Titular: Marisa de Lourdes Carvalho Oliveira
Suplente: Maria Eliana Castanheira Kairallah
Segmento: Representante da Educação Especial
Titular: Camilo Boscolo Correa Gama (reorganizado)
Suplente: Penélopy Pedroso Gonçalves (reorganizado)
Segmento: Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular: Liliane Oliveira Guassu (reorganizado)
Suplente: Celso Oliveira Mello (reorganizado)
Segmento: Representante de Pais de alunos da Rede Municipal
de Ensino
Titular: Meire Campedelli (reorganizado)
Suplente: Danila Paula da Silva Gonçalves (reorganizado)
Titular: Juliana dos Santos (reorganizado)
Suplente: Mauro Rodrigues Ribeiro (reorganizado)
Segmento: Representante da Sociedade Civil
Titular: Gumercindo Castellucci Filho
Suplente: Luiz Eduardo Faria Ribeiro (reorganizado)
Titular: Felipe Villas Boas G. Faustino (reorganizado)
Suplente: Neusa Aparecida Viana Gambini
Segmento: Representante da Educação Estadual do Município
Titular: Adriana Maria Mendonça
Suplente: Elenir da Silva Ilali
Segmento: Representante do Conselho de Alimentação Escolar
Titular: Hermes Rodrigues Pereira
Suplente: Maria Auxiliadora da Silva
Segmento: Representante das Escolas Particulares do Ensino Básico do Município:
Titular: Maria Adelia Contrucci de Campli (reorganizado)
Suplente: Maria Julia do Valle Dovigo (reorganizado)
Segmento: Representante da Educação Superior
Titular: Waldyr Ferrari (reorganizado)
Suplente: Ricardo de Lima Martins (reorganizado)
Segmento: Representante do Conselho do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB):
Titular: Luís Henrique da Silva (reorganizado)
Suplente: Divina Bernete Ortiz (reorganizado)
Segmento: Representante do Conselho Tutelar
Titular: Gerson de Souza
Suplente: Jandira da Silva André
 Segmento: Representante dos Supervisores de Ensino da Rede
Municipal de Ensino
Titular: Antônio Sérgio Conti
Suplente: Maria Benedita Almeida
Segmento: Representante do Gabinete do Prefeito
Titular: Júlio César de Carvalho Monta (reorganizado)
Suplente: Vânia Maria da Silva (reorganizado).

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em 18 de Abril de 2019.
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE
Prefeito Municipal

SOBRE O CME
O Conselho Municipal de Avaré conforme Lei nº 2001 de 26 de abril de 2016 que dispõe sobre reestruturação e reorganização do mesmo, conforme: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.2º – O Conselho Municipal de Educação (CME) constitui-se como órgão permanente, autônomo, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo, tendo funções normativa, consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora em matérias relacionadas à educação no município.
I. assegurar aos grupos representativos da comunidade, através da implementação e do incentivo à gestão democrática nas escolas e no sistema de ensino, o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito municipal, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais;
II. propugnar para que a educação seja direito de todos mediante o cumprimento de políticas econômicas, sociais e culturais, de modo a garantir o acesso e a permanência na educação contínua de qualidade, sem qualquer tipo de discriminação.

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