- O governo federal oficializou as novas regras para o processo de habilitação de motoristas
Foi publicada na segunda-feira (17/6) a resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que prevê, entre outras mudanças, a não obrigatoriedade para o uso do simulador nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
As novas normas começam a valer daqui 90 dias. Confira as mudanças:
Torna-se facultativo o uso de simulador para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
Assim o candidato poderá optar por realizar as cinco horas/ aula no aparelho, desde que disponível na autoescola. Neste caso, o simulador continuaria a ser usado antes das aulas práticas em vias públicas.
A resolução determina ainda que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ficará responsável por acompanhar o uso do simulador em todo o Brasil e avaliar a sua eficácia no processo de formação de condutores.
Aula prática noturna reduzida
A exigência de aulas noturnas caiu de 5 horas para apenas 1 hora/ prática para os aspirantes às categorias A (moto), B (automóveis) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Carga horária menor
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas a cumprir pelo postulante antes de tirar a CNH na categoria B volta a ser de 20 horas/ aula - era de 25 horas com o equipamento de direção veicular.
Já para a inclusão da categoria B à CNH, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas/ aula.