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CONSULTOR JURIDICO - O QUE PRECISO SABER SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

  • Consultor Jurídico traz hoje um importante artigo da área contábil sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020




    Conselheiro Márcio Lério da Silva conta tudo sobre IR
    Nesta entrevista, o conselheiro do CRCSP Márcio Lério da Silva tira todas as dúvidas sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2020. Empresário contábil, pós-graduado em Controladoria, certificado em Liderança e Inovação pela Stanford University, confira agora o que ele conta.
    Quem deve entregar a declaração de imposto de renda em 2020?
    Deve entregar a declaração de imposto de renda a pessoa física que se encaixe em ao menos uma das condições abaixo:
    - ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
    - ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    - ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    Relativamente à atividade rural:
    - ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    - pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
    - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
    - ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019;
    - ter optado pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    Qual é o prazo para entrega da declaração?
    O prazo de entrega começa em 2 de março de 2020 e se encerra no dia 30 de abril de 2020.
    Quais as novidades deste ano para a entrega da declaração?
    - a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos deixou de ser dedutível. No entanto, permanece a obrigatoriedade de informar o valor na declaração.
    - inclusão de informações complementares de bens móveis e imóveis: estes campos já existem desde a declaração de 2018, porém o preenchimento era facultativo. Para este ano, a Receita Federal ainda não confirmou se serão ou não obrigatórios;
    - será exigido o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
    - os pagamentos das restituições do Imposto de Renda serão antecipados. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último lote é previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições iniciaram em junho e se estenderam até dezembro.
    - outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete.
    Que tipo de documentos o contribuinte deve juntar para fazer a declaração do imposto de renda?
    Os documentos relativos ao ano de 2019 que o contribuinte deve juntar, tanto pessoais quanto dos dependentes e cônjuge, caso declare em conjunto, são:
    - comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica e física, tais como: salários, pró-labore, aposentadoria, previdências privadas, pensões, alugueis;
    - impostos complementares ou carnê-leão recolhidos durante o ano;
    - informes de rendimentos de bancos e corretoras, relativos a contas-correntes, poupança, aplicações financeiras, outros investimentos;
    - notas de corretagem de operações em bolsa de valores;
    - outros comprovantes de rendimentos, tais como: créditos e sorteios da Nota Fiscal Paulista e Paulistana (ou de outros estados, municípios), valor da restituição de imposto de renda 2019, doações e heranças recebidas etc.;
    - comprovantes de doções e pagamentos efetuados: pensão judicial, aluguéis, despesas com instrução, planos de saúde, médicos, dentistas, INSS de empregado doméstico, advogados, administradores de imóveis, previdência privada etc.;
    - comprovantes de aquisição ou venda de bens, efetuadas durante o ano de 2019: imóveis, veículos, participações societárias;
    - comprovantes de dívidas e ônus assumidos, inclusive informes de bancos com informações de empréstimos e financiamentos;
    - contratos e controles atualizados relativos a participações societárias.
    Quais os documentos exigidos para quem declara pela primeira vez?
    São os mesmos para quem já vem apresentando a declaração, mais os documentos comprobatórios de informações e saldos de bens e direitos existentes em 31 de dezembro de 2019, para inclusão dos valores nos respectivos campos da declaração.
    Quais os documentos dos dependentes que devem constar na declaração?
    Os mesmos do declarante. Devem ser informados todos os rendimentos, despesas e bens do dependente, na declaração do contribuinte.
    O contribuinte deve ter os recibos e notas fiscais de despesas com educação e saúde para fazer a declaração?
    Sim. A declaração pode ser efetuada com base em documento consolidado a ser fornecida pela instituição de ensino ou plano de saúde, onde constam todos os valores pagos durante o ano, mas é recomendável arquivar os comprovantes de pagamentos.
    Quais os informes de rendimento que o contribuinte deve ter à mão?
    Informes de rendimentos de trabalho assalariado, autônomo, pró-labore, relativos à distribuição de lucros, juros sobre capital próprio recebidos ou apropriados, informes de rendimentos bancários, de conta-corrente, aplicações financeiras e outros rendimentos.
    O contribuinte pode usar a declaração do ano passado para fazer a deste ano?
    Sim. É fundamental ter por base a declaração do ano anterior. Inclusive, é possível efetuar a importação dos dados, caso o contribuinte utilize o programa fornecido pela Receita Federal, instalado no computador.

     A declaração deve ser entregue logo no começo para a Receita ou o declarante pode deixar para os últimos dias?
    É recomendável que o contribuinte efetue a entrega nos primeiros dias, para evitar qualquer transtorno que prejudique a entrega no final do prazo, principalmente relacionada à dificuldade em obter a documentação necessária.
    Nos últimos dias, pode haver congestionamento nos servidores da Receita Federal, devido ao acúmulo de dados.
    A Receita Federal leva em consideração, dentre outros fatores, a data de entrega para fins de prazo para a restituição do imposto. Os que entregam mais cedo, geralmente recebem a restituição antes dos contribuintes que entregam a declaração no final do prazo.
     Em que casos o contribuinte pode fazer destinação do imposto de renda para Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e para Fundos dos Idosos?
    O contribuinte que elaborar a declaração no modelo completo e apurar imposto a recolher pode fazer destinação de até 6% do imposto devido.
    Por que é importante consultar um profissional da contabilidade para fazer a declaração do imposto de renda?
    É importante consultar um profissional da contabilidade para elaboração e entrega da declaração de renda para garantir que a obrigação será efetuada de forma correta, diminuindo o risco de malha-fina. Além disso, o profissional da contabilidade é habilitado para sugerir medidas de planejamento tributário visando à diminuição da carga de impostos de forma lícita.
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