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NOMEAÇÃO DE BRUNA SILVESTRE AO FUNDO SOCIAL NÃO CONFIGURA NEPOTISMO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) arquivou a denúncia da vereadora Marialva Biazon que apontava suposta prática de nepotismo praticada pelo prefeito Jô Silvestre, ao nomear a irmão, a vice-prefeita Bruna Silvestre a presidência do Fundo Social de Solidariedade de Avaré.

O TCE solicitou informações ao prefeito Jô Silvestre. Em uma de suas justificativas, o chefe do executivo avareense destacou que a função ocupada por Bruna não é remunerada. “Contudo, não foi para um cargo ou função que a irmã do alcaide foi nomeada. A presidência do referido fundo não se configura como cargo ou função, comissionada ou gratificada, especialmente por não ser remunerada”.
Silvestre destacou ainda que, por não ser casado, ficou livre para nomear a irmão como presidente do Fundo Social e afirmou que sua escolha estaria amparada por lei. 
“Com efeito, amparado no artigo 4º da lei n. 1405/1983, o qual dispõe que o conselho deliberativo do Fundo Social de Solidariedade será presidido pela esposa do prefeito municipal, ou por pessoal de sua livre indicação, o ora peticionante, que não é casado, indicou a Sra. Bruna para o exercício gratuito de mandato.”
ARQUIVADO – Diante dos fatos, o conselheiro do Tribunal de Contas, Dimas Ramalho, determinou o arquivamento da denúncia da vereadora Marialva Biazon. 
“Do exposto, não constando a existência de irregularidades relacionadas à nomeação em questão, acolho as Justificativas apresentadas pelo Chefe do Executivo. Nada mais a ser analisado, arquivem-se os autos”. 
A decisão do TCE é do dia 20 de janeiro.

FONTE A VOZ DO VALE
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