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Restrição sobre lotéricas e cultos religiosos estão mantidas em Avaré

“Momento é de prevenção, visando proteger um bem maior: a vida de todos”, ressalta a Prefeitura da Estância Turística de Avaré


Executivo também se manifesta sobre vacinação contra a gripe e atualização de dados sobre pandemia do coronavírus


A Prefeitura da Estância Turística de Avaré informa: em que pese a adoção de medidas por parte da Presidência da República para incluir os cultos religiosos e casas lotéricas no grupo de serviços essenciais, a Prefeitura de Avaré esclarece que estão mantidas as restrições contidas no Decreto Municipal Nº 5778 de 21 de março, onde tais atividades não são consideradas como de utilidade essencial à garantia da vida humana nos termos já indicados e devidamente fundamentados.

Desta forma, está vedado o funcionamento de tais setores em todo o município sob pena de infração grave à ordem pública sob o aspecto sanitário em prejuízo da segurança de mais de 90 mil que aqui residem.

A decisão do prefeito está de acordo com o que vem sendo reconhecido pela Justiça, especialmente o Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão do ministro Marco Aurélio de Melo, reconheceu que cabe aos prefeitos municipais exercer a competência concorrente para restringir o acesso de pessoas em áreas públicas, bem como determinar que medidas de ordem a sanitária sejam aplicadas para preservar a vida humana, evitando a disseminação do novo coronavírus de forma ainda mais acelerada.

A manutenção dos efeitos do Decreto Nº 5778/2020 é extremamente imprescindível neste momento e não é diferente do que o mundo tem observado, todos com o mesmo propósito: salvar vidas e evitar o colapso no sistema público de saúde.


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  •  Prefeitura esclarece sobre o decreto de fechamento do comércio, bancos, lotéricas e indústrias



Os Decretos Municipais n.º 5771/2020, 5775/2020, 5777/2020 e 5778/2020, editados pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), buscam única e exclusivamente evitar que a população avareense venha a sofrer com uma grande epidemia da doença e que, em razão disso, ocorra um colapso na rede municipal de saúde que atende outras cidades da região, dada sua função essencial dentro do sistema público de saúde.

Muito embora o decreto do Governo do Estado de São Paulo tenha autorizado o funcionamento de determinados setores como agências e correspondente bancários, em especial, casas lotéricas, o Executivo Municipal entende que é de sua competência regular ou não o funcionamento de empresas em âmbito municipal, desde que fundamentada em situação relevante como a que vivenciamos, ou seja, Calamidade Pública Federal e Estadual, além da já determinada Situação de Emergência Municipal.

Nesse sentido, o inciso I do art. 30 da Constituição Federal atribui como competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, justamente o que está sendo feito.

Preveem ainda, no mesmo sentido, os artigos 196 e 197 da Constituição Federal que exigem que o Estado promova o acesso de todos a serviços públicos de saúde dispostos por meio de políticas sociais e econômicas que garantam a prioridade das medidas diretas ou aquelas de fiscalização que busquem esse fim, sob pena de responsabilização da autoridade que deixar de observá-las.

Outras normas como o Artigo 78 do Código Tributário Nacional relacionado ao poder de polícia competente à administração pública e, por fim, a Lei Estadual 10.083/98 que disciplina o Código Sanitário Estadual, que aponta, nos artigos 110, 111 e 112, as infrações sanitárias e penalidades aplicáveis ao presente fundamentam a decisão do prefeito Jô Silvestre. 

Portanto, o momento é de prevenção, visando proteger um bem maior: a vida de todos. Daí a necessidade de que serviços, comércios e atividades não essenciais à subsistência da vida humana e à manutenção da vida animal permaneçam fechados ao atendimento do público em geral, sem prejuízo daquelas atividades autorizadas a seguir parcialmente suas rotinas em serviços internos, por home-office, por terminais de autoatendimento, com apoio de serviços de entregas ou drive-trhu, desde que adotadas as medidas de higienização e afastamento apontadas no decreto, preservando a qualquer custo a saúde de seus colaboradores.

 Assim, nos termos do Decreto Municipal n 5.778/2020, deverão as Agências Bancárias, Casas Lotéricas, Indústrias ou Fábricas que não se enquadram nas exceções previstas no dispositivo permanecerem fechadas pelo prazo estipulado em todo território do município da Estância Turística de Avaré.

 A não observação das medidas indicadas nos referidos decretos resultará na: suspensão do Alvará de Funcionamento por violação a medida de Urgência Sanitária; a Comunicação imediata ao Ministério Público do Estado de São Paulo que tem ciência de todas as decisões adotadas por esta administração bem como a Responsabilização Cível e Criminal dos envolvidos.
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