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Casa do Cidadão volta o atendimento presencial com agendamento prévio

  •  - USO DE MÁSCARA
Fica recomendado no âmbito do território do Município da Estância Turística de Avaré que todas as pessoas que estejam circulando em locais públicos deverão utilizar-se máscaras de proteção, conforme Decreto nº 5.814.




Banco do Povo, PAT, Procon e Sebrae retomam o atendimento presencial
É necessário agendamento prévio e só será permitida a entrada de uma pessoa por vez

Considerando a necessidade de acesso a serviços públicos essenciais, o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), o Sebrae Aqui, o Banco do Povo  e o Procon reiniciaram o atendimento presencial na segunda-feira, 27 de abril.

A determinação está no Decreto Municipal Nº 5814. Por conta da pandemia do coronavírus, os serviços estavam sendo prestados apenas pelo telefone. É necessário agendamento prévio e só será permitida a entrada de uma pessoa por vez, sendo vedado o ingresso de acompanhante.

Os usuários deverão ainda comparecer no dia e na hora prevista utilizando máscaras, estabelece a norma.  

Serviço
Os departamentos estão situados na Casa do Cidadão (Rua Bahia, nº 1580). O horário de atendimento é das 7 às 13 horas.

Banco do Povo: (14) 3732-6101
avare@bancodopovo.sp.gov.br,
bruna.pera@avare.sp.gov.br

Procon: (14) 3732-8263 ou 3733-8277

proconmunicipal@avare.sp.gov.br

PAT: (14) 3732-1414 – suporte 158

Sala do Empreendedor: (14) 3732-1167
erivania.silva@avare.sp.gov.br

SEBRAE AQUI/ AVARÉ: 0800-570-0800

Facebook/sebrasp

sebrae.com.br

SOBRE O DECRETO 

Seguindo o Decreto nº 5.814, de 24 de abril de 2020, a CASA DO CIDADÃO DE AVARÉ, retorna o atendimento presencial a partir de segunda feira, dia 27 de abril de 2020.



O Decreto informa o retorno do atendimento presencial (agendado) do Banco do Povo, Procon e Sebrae Aqui, bem como do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, seguindo as seguintes regras:

I – será permitido a entrada de apenas 1 (uma) pessoa por vez nas dependências dos setores discriminados sendo vedado o comparecimento/ingresso com acompanhante;

II – os atendidos deverão comparecer no dia e hora agendado utilizando máscaras de proteção.

Art. 3º. Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais e bancários que encontram - se 
funcionando com atendimento ao público deverão permitir somente a entrada em seu estabelecimento de pessoas que estejam utilizando máscaras de proteção, podendo fornecer, gratuitamente, máscaras, devidamente higienizadas, os clientes que chegarem no local sem portar máscara pessoal.

USO DE MÁSCARAS

Art. 4º. Fica recomendado no âmbito do território do Município da Estância Turística de Avaré que todas as pessoas que estejam circulando em locais públicos deverão utilizar-se máscaras de proteção.
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