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O Projeto de Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, proposto pelo Executivo em 2019, foi aprovado pelo Congresso. Agora, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Esse é o último passo para que as mudanças entrem em vigor, se sancionadas.
Mas quais foram as mudanças já aprovadas pelo Congresso?
O Projeto de Lei nº 3267/2019 impacta significativamente o dia a dia dos condutores brasileiros, já que modifica aspectos centrais do trânsito, como, por exemplo, o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Você está por dentro das alterações propostas por esse projeto? Sabe quando elas deverão entrar em vigor, caso sejam sancionados por Bolsonaro?
- Entenda o Projeto da Nova Lei de Trânsito
A Nova Lei de Trânsito é, na verdade, como ficou conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019. Desde que foi apresentado pelo Executivo, o PL vem levantando algumas polêmicas, justamente porque propõe alterar alguns pontos-chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O caminho desse projeto até a aprovação no Congresso foi o seguinte: em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) enviou o PL à Câmara dos Deputados. A partir disso, o texto original do PL foi analisado e alterado por uma Comissão Especial.
Essa Comissão Especial alterou alguns trechos do PL, chegando ao chamado texto substitutivo, que foi votado e aprovado na Câmara. Foi esse texto que chegou para votação no Senado, que também propôs alterações.
Por fim, ele voltou à Câmara para aprovação das novas previsões recebidas no Senado, onde foi novamente aprovado. Assim foi a passagem do PL pelo Congresso, isto é, pela Câmara e pelo Senado.
O texto final – alterado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores – passará, agora, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro pode vetar um ou mais itens nesse texto. Se sancionadas, as medidas devem entrar em vigor em seis meses.
- Alterações no CTB: o que muda com a Nova Lei de Trânsito?
Como eu disse, o PL da Nova Lei de Trânsito propõe alterações significativas para os condutores, mas quais são elas exatamente? Em outras palavras, quais foram as medidas já aprovadas pelo Congresso e que, agora, passarão por Bolsonaro?
Vejamos as principais:
- A validade da CNH
Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação é válida por cinco anos para pessoas de até 65 anos de idade. Para quem tem mais de 65, o documento é válido por três anos. O Congresso aprovou o aumento desse período de validade. A proposta é de:
– Validade de 10 anos para pessoas de até 49 anos
– Validade de 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos
– Validade de 3 anos para pessoas maiores de 70 anos
No texto que seguirá para Bolsonaro, essas medidas também se aplicam aos motoristas profissionais.
- O limite de pontos na CNH
Hoje, na legislação vigente, o condutor que atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um período de até 12 meses, terá o seu direito de dirigir suspenso. No Projeto aprovado pelo Congresso, isso também muda, e passa a ser da seguinte forma:
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 20 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nesse período;
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 30 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 1 infração gravíssima nesse período; e
– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 40 pontos em um ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima nesse período.
- Uso de farol baixo durante o dia
Hoje, é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, túneis, sob cerração ou neblina (art. 40, inciso I, CTB). No texto modificado e aprovado pelo Congresso, o uso passa a ser necessário em:
– Rodovias de pistas simples que estão fora de perímetros urbanos
– Sob neblina ou cerração
– Em túneis
Isso significa que o condutor que não usar as luzes baixas nessas situações será penalizado por isso. Contudo, veículos de passageiros em faixa exclusiva, motocicletas e motonetas seguem obrigados a manter sempre acesas as luzes baixas durante o dia.
A multa para isso permanece média, conforme o art. 250 do CTB, custando R$ 130,16 e gerando 4 pontos na CNH.
- Aumento do prazo para apresentar a Defesa Prévia
A defesa Prévia é o primeiro grau de contestação para se defender de uma multa e/ou de outras penalidades no trânsito.
Após rever o projeto apresentado pelo Executivo, o Congresso incluiu a proposta de ampliação do prazo de apresentação da Defesa Prévia para o mínimo de 30 dias. Hoje, esse prazo mínimo é de 15 dias.
- Lei da cadeirinha
Um dos assuntos mais polêmicos, relacionados ao PL apresentado pelo Executivo, era, justamente, a proposta de acabar com a multa por transportar crianças sem cumprir as exigências do Contran, estabelecidas pela Resolução nº 277/2008.
Contudo, a medida não foi aprovada pelo Congresso. As modificações quanto ao uso da cadeirinha foram feitas no art. 64 do Código, e são as seguintes:
– Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura devem ser, obrigatoriamente, transportadas nos bancos traseiros e usando o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou assento de elevação).
– A infração para o descumprimento dessa norma é gravíssima, conforme art. 168 do CTB.