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AUTO FALANTE ESPECIAL - Prazos para renovar CNH e fazer transferência de veículos são alterados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


A Resolução referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

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Atendimentos dos Departamentos Estaduais de Trânsito estão sendo normalizados, afirma o Ministério da Infraestrutura (Foto: Detran PA | Divulgação)O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação:

A Resolução nº 782 trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, afirmou o Ministério, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público.

Os processos relacionados às infrações de trânsito, à CNH, ao licenciamento de veículos e aos procedimentos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

  • Interrupção de prazos

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

  • Notificação de Autuação

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.

Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando que estas notificações contam com prazos diferenciados.

  • Renovação de CNH

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.


Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

  • Transferência de veículos

Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não o faça, fica a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

  • Registro e licenciamento de veículos novos

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar os processos de registro e licenciamento.

  • Licenciamento anual

Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa.


Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

  • ITL

Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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