- Eleitor fora do domicílio eleitoral fará justificativa pelo e-Título no dia da eleição
A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7 às 17 horas.
Ferramenta de georreferenciamento fará com que seja identificado o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa.
É recomendável que os usuários baixem, de forma gratuita, a nova versão do e-Título, disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.
Nos locais de votação
A utilização do e-Título, como forma prioritária para o recebimento da justificativa, visa evitar a ida de eleitores aos locais de votação e, desta forma, diminuir o número de pessoas que circularão nas seções eleitorais, como medida de prevenção ao coronavírus.
Os eleitores que não tenham acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Não serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.
Após as eleições
O eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral.
É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para a apresentação do comprovante e justificativa é de 30 dias da entrada no Brasil.
Seções eleitorais
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte seu local de votação e seção eleitoral antes de sair para votar e assim evite transtornos, considerando a diminuição no número de seções no Estado. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no site do TRE.