Novo decreto, publicado dia 20 de novembro de 2020, determina a intensificação de fiscalização quanto ao uso de máscaras e horário de fechamento de bares e restaurantes.
A determinação atendeu a um pedido da secretaria de Saúde por motivo de “recrudescimento da Pandemia no Estado de São Paulo”, para haja essa intensificação.
- “O novo decreto reforça que o consumo local nos estabelecimentos deverão ser suspensos às 22:00 horas e a permanência interna no máximo até as 23:00 horas, sendo que após esse horário, deverão estar fechados sem a permanência de pessoas em seu interior”,
No artigo 16, parágrafo único, o decreto também afirma que
- “em sendo constatado o não cumprimento das normas contidas nesse Decreto; horários de funcionamento, uso de máscaras, distanciamento social, aglomeração de pessoas em qualquer estabelecimento comercial ou espaços públicos do município, a Fiscalização da Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar deverá promover a dispersão e aplicação das penalidades previstas”.