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TV AVARÉ - Coletiva de Imprensa: O QUE MUDA: São Paulo volta à fase amarela para conter a covid-19



INSCRITO
Coletiva de Imprensa:

Todo o Estado de São Paulo vai retornar à fase amarela do Plano SP, o que representa um endurecimento nas medidas para conter a pandemia de covid-19. Até então, seis das 17 regiões do Estado se encontravam na fase verde do Plano SP. O anúncio foi feito pelo governador João Doria em coletiva nesta segunda-feira (30). "Essa medida não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha as atividades econômicas, mas é uma medida eficaz para tentar conter a pandemia", disse.

O Plano São Paulo é uma estratégia para retomada econômica durante a pandemia do novo coronavírus e é dividido em cinco fases, que vão do nível máximo de restrição, com fechamento de atividades não essenciais (Vermelho), a etapas identificadas como controle (Laranja), flexibilização (Amarelo), abertura parcial (Verde) e normal controlado (Azul). O Plano São Paulo também é regionalizado.
O Estado foi dividido em 17 regiões e cada uma delas é classificada em uma fase.
Esses estabelecimentos comerciais, incluindo comércio de rua, shoppings centers, academias e prestadores de serviço poderão funcionar por 10 horas (na fase verde, eram 12 horas).
Atualmente, seis dessas 17 regiões do Estado estão na fase verde do Plano SP e vão voltar para a faixa amarela. Considerando os atuais critérios do governo, na fase amarela salões de beleza, bares, restaurantes, academias, parques e atividades culturais (com público sentado) podem continuar abertos, mas com restrições.
O QUE MUDA

- A capacidade de shopping centers passa de 60% para 40% e o horário de funcionamento é reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Academias terão capacidade reduzida de 60% para 30% e o horário será reduzido de 12 para 10 horas (aulas em grupo serão suspensas);
- Convenções, eventos e atividades culturais com público em pé são proibidos na fase amarela, e a capacidade máxima cai de 60% para 40%;
- Consumo local em restaurantes e bares só serão permitidas ao ar livre ou em áreas consideradas arejadas. A ocupação máxima desses estabelecimentos passa de 60% a 40% e o horário fica restrito a 10 horas por dia.
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