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Cultura esclarece sobre recurso financeiro da Lei Federal “Aldir Blanc”

JORNAL DO GUMA "Cultura"

  • Município aguarda posicionamento do Ministério do Turismo sobre utilização de parte do recurso envidado para Avaré

Em face à possibilidade de cancelamento do edital de Seleção de Projetos 01/20, que prevê a contratação de artistas diversos com recursos da Lei Aldir Blanc, vimos por meio desta esclarecer os motivos do cancelamento do edital, conforme abaixo.

Na data de 29 de junho de 2020 foi editada a Lei Federal nº 14.017 com ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em 02 de julho, o então secretário de Cultura Diego Beraldo reuniu-se com membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais para informar aos conselheiros que tinha participado de uma reunião e que para dar continuidade seria necessário aguardar a regulamentação da Lei, conforme previsão legal. Nessa reunião, o secretário solicitou ao Conselho que o processo fosse feito conjuntamente, certo de que essa parceria seria tão somente benéfica para a aplicação dos recursos na área cultural.

Em 17 de agosto de 2020 a Lei Federal foi regulamentada através do Decreto nº 10.464, que consignou no artigo 10, §2º que os valores destinados aos municípios seriam cadastrados na Plataforma +Brasil.

A Cultura estava em trânsito uma vez que ocorrera o falecimento do secretário. O Conselho Municipal de Políticas Culturais, ciente da urgência dos fatos, iniciou tratativa com a nova secretária, Thais Francini Christino, que informou não ter conhecimento do processo iniciado pelo secretário anterior.

Reiniciaram, juntos, todo o processo para recebimento dos recursos, sendo que o acesso na Plataforma +Brasil já tinha sido feito pelo secretário Diego, mas que infelizmente era o único que possuía a senha para acesso.

Para o cadastro na Plataforma +Brasil objetivando o recebimento do recurso era preciso, dentre outros requisitos, traçar metas do município, consignar objetivos de destinação dos recursos e submeter à análise do Ministério do Turismo.

O Conselho Municipal de Políticas Culturais, no intuito de democratizar o processo do recebimento dos recursos, iniciou reuniões com artistas diversos e representantes de espaços culturais para fins de delinear em conjunto o plano de ação, que teve início em 02 de setembro, numa primeira reunião com uma servidora do Departamento de Convênios e término no dia 02 de outubro, quando o Ministério do Turismo aprovou o plano apresentado pelo município de Avaré.

Durante todo esse período, todas as reuniões do Conselho Municipal de Políticas Culturais se desenvolveram para delinear os editais para utilização dos recursos, com participação de diversos artistas e representantes de espaços culturais, inclusive com esclarecimentos que os conselheiros e a secretaria de Cultura conseguiram obter em suas pesquisas sobre a Lei Aldir Blanc.

A secretária de Cultura também esteve presente em algumas reuniões, assim como uma advogada do setor de Licitação que esclarecia os requisitos técnicos da aplicação da lei, inclusive levantando pontos que poderiam trazer problemas na prestação de contas do município perante o Tribunal de Contas.

Em de 19 de outubro o município de Avaré recebeu o recurso financeiro da Lei no valor de R$ 631.717,82.

Junto ao Departamento de Contabilidade foram criadas as fichas financeiras e encaminhadas para a Câmara de Vereadores para aprovação em 22 de outubro, considerando a necessidade de entrarem no Orçamento Municipal.

Em 09 de novembro a Câmara de Vereados aprovou a aberturas das fichas e inclusão do orçamento municipal.

Com isso, foram elaborados os termos referenciais, buscadas a ficha de pré-empenho para a reserva de recursos financeiros e encaminhados para o Departamento de Licitações para a abertura dos procedimentos, nas respectivas datas.

Em 13 de novembro foi encaminhado o pedido para contratação de pareceristas para a análise dos futuros projetos a serem selecionados pelo município. Foi realizado o Chamamento Público nº 008/2020, publicado em 18 de novembro, com inscrição até 07 de dezembro (prazo de 18 dias), em 11 de dezembro foi finalizada, divulgados os selecionados, aberto o prazo para recursos e o feito foi suspenso em 17 de dezembro, face a resposta de consulta feita junto ao Ministério do Turismo e explanada adiante.

Em 17 de novembro foi encaminhado o pedido de abertura de procedimento licitatório para fins de conceder subsídio aos espaços culturais, tendo sido publicado o Chamamento Público nº 09/20 em 18 de novembro, com inscrição até 04 de dezembro, foi aberta a sessão para análise em 11 de dezembro e concluída em 17 de dezembro, aberto o prazo de recurso, houve a homologação e findado com o pagamento em 30 dezembro de 2020.

Em 24 de novembro foi encaminhado o pedido para abertura de concurso de projetos para fins de selecionar os beneficiários dos recursos e para tanto foi utilizada a modalidade licitatório do Concurso, previsto no artigo 22, inciso IV, §4º da Lei de Licitações, o qual determina que o prazo de inscrição seja de 45 (quarenta e cinco) dias.

Dito isto foi aberto o Concurso de Seleção de Projetos 01/20, publicado em 28 de novembro e com data de encerramento da inscrição em 11 de janeiro de 2021.

Cumpre esclarecer que segundo o artigo 10, inciso I §3º do Decreto Regulamentador nº 10.464, consignou-se que: §3º O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos de que trata o art. 2º será de 60 dias para os Municípios e de 120 dias para os Estados e o Distrito Federal, contado da data de recebimento dos recursos. E conforme relatado acima, o município destinou e publicou suas ações referentes aos recursos no prazo de 60 dias a contar do recebimento, posto que recebeu em 19 de outubro e em 28 de novembro já havia destinado o total recebido.

Face a rumores acerca da necessidade de empenhar os recursos financeiros até 31 de dezembro foi feita consulta junto ao Ministério do Turismo, o qual informou que estes deveriam estar empenhados até 31 de dezembro.

Para empenhar os recursos, o município teria que estar à frente na fase do edital: somente poderia ser empenhado se já tivesse terminado as inscrições, passado o prazo de recurso, feita a publicação e homologação do processo licitatório, sendo que esse edital prevê inscrições até dia 11 de janeiro de 2021.

Diante das dificuldades encontradas por diversos municípios, o setor cultural fez diversas tentativas de pressionar o Governo Federal a prorrogar a Lei Aldir Blanc, mas houve somente a prorrogação execução dos projetos, sendo necessário que o empenho fosse realizado em 2020.

Em 29 de dezembro foi encaminhada ao município o ofício 294/2020 do Ministério do Turismo informando acerca da necessidade de empenhar até 31 de dezembro, e possível prorrogação para liquidação e execução dos projetos em 2021.

Houve também a Medida Provisória de nº 1.019 de 29 de dezembro de 2020, que determinou que os recursos fossem empenhados, podendo ser inscritos nos restos a pagar do exercício de 2020.

Pelo exposto, apesar de todo o esforço dos envolvidos, Conselho Municipal de Cultura, Secretaria Municipal da Cultura, Câmara de Vereadores, Departamento de Contabilidade, Convênio, Licitação e assessoria jurídica, não foi possível empenhar os recursos no ano de 2020. Ademais, a Lei Aldir Blanc continha omissões e nestes casos foram aplicadas as regras da Lei de Licitações, que estipula os prazos de cada procedimento licitatório.

Com isso, dos R$ 631.717,82 recebidos, foi possível destinar aos espaços culturais a importância de R$ 64.216,84 (conforme previsão no artigo 2º, II que previa apoio a espaços culturais) e R$ 567.500,98 (que estavam previstos para os editais de concurso de projetos diversos) poderão ser devolvidos ao Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, conforme determinação do Comunicado 08/2020, publicado no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2020.

Pelo exposto, o município está aguardando uma resposta definitiva do Ministério do Turismo, uma vez que foi feito o pré-empenho dos valores, na tentativa de manter o recurso e a continuidade dos editais.

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