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Bauru é obrigada a suspender autorização para atividades não essenciais

JORNAL DO GUMA "COVID-19"

Em decisão de segunda-feira (8/2), o Judiciário acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou ineficaz trecho de lei do município de Bauru que permitia o funcionamento de atividades consideradas pelo Plano São Paulo como não essenciais.

     ILUSTRATIVA

Em ação direta de inconstitucionalidade, a PGJ já havia obtido liminar obrigando Bauru a obedecer às regras de isolamento social determinadas pelo governo do Estado para conter a disseminação do coronavírus. Após indicar que cumpriria a liminar, a Prefeitura de Bauru editou a Lei N°7.435/2021, autorizando a abertura, por exemplo, de manicures, academias e buffets adultos e infantis. Diante disso, a PGJ apresentou aditamento para estender os efeitos da liminar anteriormente concedida à lei aprovada dias depois. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça levou em conta que, em situações dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal permite “incluir normas que fazem parte do mesmo complexo normativo em que estão inseridas as normas objeto do pedido inicial, desde que lhes seja comum o fundamento jurídico invocado”. 

MPSP

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