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Mês da mulher: os cuidados com a gestante no ambiente de trabalho

JORNAL DO GUMA "ARTIGO ESPECIAL"
  • Entenda como funciona a lei que protege a gestante no mercado de trabalho

 
Em março comemoramos o Mês da Mulher e entre tantas conquistas que as mulheres vêm adquirindo ao longo dos anos está o espaço no mercado de trabalho, que hoje deve ser igual ao dos homens. Apesar de a igualdade ainda não ter sido conquistada 100%, hoje o mercado é mais igualitário e as buscas continuam.
Raphael Garcia, CEO da OCUPPE - Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica que com isso, as mulheres também vêm ganhando direitos trabalhistas que são muito importantes.
 
Mês da Mulher: Trabalho insalubre e gestante
 
            Em 2018, foi aprovado um Projeto de Lei para que as gestante e lactante sejam afastadas imediatamente de suas atividades quando for constatada a exposição à insalubridade.
A nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em seu artigo 394-A da CLT, o afastamento obrigatório da mulher grávida, sem prejuízo em sua remuneração, em atividades insalubres de grau máximo, enquanto durar a gestação; afastamento de atividades insalubres de grau médio, mínimo ou de qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde.
Raphael Garcia lembra que a mulher pode voluntariamente voltar para suas atividades desde que ela tenha o atestado de um médico da rede pública ou privada, atestando que aquela atividade insalubre não acarretará nenhum problema tanto para ela quanto para a criança. “Esse é um ponto de valorização da mulher no âmbito de trabalho, principalmente em sua saúde e segurança dela e da criança. Porém, esse é um ponto muito importante, mas que muitas empresas acabam não sabendo ou não se atentando”, afirma.
 
Conheça a Lei
 
A Lei que protege a mulher gestante ou lactante no mercado de trabalho é a seguinte:

  • “Art. 394-A . Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
  • I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
  • II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;       (Vide ADIN 5938)
  • III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação"
 
Saúde e segurança para funcionárias grávidas
 
Quando a mulher diz ao empregador que está grávida, o empregador deve avaliar os riscos para ela e seu bebê.
Os riscos podem ser causados ​​por:
  • levantamento de peso ou transporte
  • ficar em pé ou sentada por longos períodos sem pausas adequadas
  • exposição a substâncias tóxicas
  • Longas horas de trabalho

 
Onde houver riscos, o empregador deve tomar medidas razoáveis ​​para removê-los. Por exemplo, oferecer a uma funcionária um trabalho diferente ou alterar seu horário. O empregador deve suspender o empregado com pagamento integral se ele não puder remover quaisquer riscos. Por exemplo, oferecendo um trabalho alternativo adequado.
 
 
Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
 
A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.


Raphael Garcia

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