OUÇA A RÁDIO GUMA CLIQUE ACIMA

Os advogados de Jô Silvestre conseguem reverter a decisão judicial proferida pela Juíza Eleitoral da Comarca de Avaré.

JORNAL DO GUMA

Da Assessoria


ILUSTRATIVA


Durante as Eleições de 2020, o Partido PSD do Candidato Denílson, requereu na justiça a aplicação de Multa Eleitoral em face do Candidato a Vereador Caçapa e na Coligação do Prefeito Jô Silvestre.

Na época, a Nobre Magistrada entendeu por julgar procedente a representação feita pelo Partido PSD, do Candidato Denílson, aplicando a multa no valor aproximado de 53.205,00.

Inconformados com a sentença proferida pelo Juízo Eleitoral, tanto o vereador caçapa e o prefeito recorreram da decisão pata o tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Segundo os advogados, “não havia motivos plausíveis para a aplicação da multa eleitoral, pois, a suposta pesquisa eleitoral publicada pelo Vereador Caçapa não se tratava de uma pesquisa, mas, sim de um mero gráfico sem qualquer dados técnicos e sem a nomenclatura “pesquisa”, portanto, não se enquadra na lei como pesquisa eleitoral”.

O Tribunal Regional Eleitoral, ao Julgar o recurso Eleitoral nr.0600361-84.2020.6.26.0017, interpostos pelo Prefeito Jô Silvestre pelo Vereador Caçapa, entenderam por reformar a r. sentença da Juíza Eleitoral de Avaré e cancelar a multa eleitoral em face dos recorrentes.

Veja a fundamentação do Desembargador Eleitoral.

(...)

“Todavia, a referida divulgação se confunde com enquete, vez que não existe emprego de dados técnicos, tais como o período da coleta de dados, a margem de erro, intenção de votos nos pré-candidatos, número do registro e o instituto responsável pela pesquisa.

Além disso, não existe expressa menção à palavra “pesquisa”, o que afasta a aparência de oficialidade aos dados divulgados, gerando desconfiança.

Dessa forma, infere-se que o conteúdo da divulgação mais se assemelha a uma enquete, que se caracteriza por ser um mero levantamento de opinião pública, desprovido de aptidão suficiente para conferir confiabilidade e credibilidade à estatística levantada.

Assim, não vislumbro na hipótese a ocorrência de divulgação irregular de pesquisa eleitoral, em sua acepção técnica, a atrair a gravosa penalidade prevista no art. 17, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, razão pela qual a reforma do decisum é medida de rigor”.

(...)

 

Para os advogados, o posicionamento do TRE-SP é um avanço na Justiça Eleitoral, pois, não podemos confundir divulgação irregular de pesquisa eleitoral com um mero gráfico sem quaisquer dados técnicos e científicos.

 

Postagem Anterior Próxima Postagem