JORNAL DO GUMA
Da Secom Avaré
"A formalização permitirá o acesso a linhas de crédito como taxas atrativas e possibilidade de vendas de forma direta ao poder público, sem o uso, que muitas vezes acontece da chamada "compra de nota fiscal" onde o artista acaba diminuindo seus ganhos para usar uma nota de terceiros para efetivar seu negócio com poder público"
...comentou a Secretária de Cultura Isabel Cardoso.
Plantão
Nos dias 4, 5 e 6 de outubro, últimos dias para a entrega da documentação relativa à Lei Aldir Blanc, os técnicos do Sebrae Aqui farão um plantão na sede da Cultura para esclarecimento de dúvidas sobre o MEI e após encaminhamento a Sala do Empreendedor para formalização.
- O Sebrae Aqui fica na Casa do Cidadão (Rua Bahia, nº 1580). Outras informações pelos telefones (14) 3732-0747 e (14) 98204-0377 (WhatsApp) ou pelo e-mail sebraeaqui.avare@gmail.com.
"Artista Avareense REGULARIZE -SE"
1 – QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado.
2 – QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?
Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
3 – QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
3.1 – PARA O EMPREENDEDOR
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
3.2 – PARA A FAMÍLIA:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
- Reunião que definiu as linhas de ação do projeto de formalização lançado pela Secretária da Cultura como foco nos artistas de Avaré.