JORNAL DO GUMA
Do Brasil 61
Apesar da crise gerada pela pandemia no país, uma das medidas para minimizar o desemprego, a Medida Provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia no país acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e não foi votada. Trata-se da MP 1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia.
Câmara dos Deputados precisava analisar MP até 07/09, mas não foi apreciada. Foto: StartupStockPhotos/Pixabay
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Rafael Humberto Galle, essa flexibilização proporcionada pela MP 1046/21 foi importante para ajudar os trabalhadores, mas que agora os acordos entre patrão e empregado devem se manter na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Quem adotou essas medidas durante a vigência da medida provisória não terá qualquer tipo de prejuízo e nem estará cometendo qualquer tipo de ilicitude. Ocorre que após o encerramento de vigência da medida provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as regras para as alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas descritas na MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”, explicou.
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No caso de Santa Catarina, o deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC) diz que o fim da validade da medida provisória não afeta o estado, pois a recuperação econômica já começou. “Eu diria que a economia, aqui, vai muito bem. E inclusive o estado está investindo em infraestrutura das obras federais, pois o que falta aqui em Santa Catarina é infraestrutura. Mas para a retomada da economia, nós já conseguimos retomar”, comentou.