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OAB SP obtém conquista em prol das prerrogativas da Advocacia e abre precedente em casos de aplicação de multas indevidas

 



STJ dá provimento a recurso em mandado de segurança para desconstituir decisão de primeiro grau que aplicou multa prevista no CPP

 

A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, afastou multa processual aplicada de forma indevida a uma advogada de Araraquara, por abandono injustificado de causa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pela entidade para desconstituir a decisão de primeiro grau que impôs multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). Essa é uma decisão importante em prol das prerrogativas da Advocacia, uma vez que abre precedente para casos similares.

A pena decorreu do não cumprimento do prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais, após participação em audiência. Contudo, a advogada comprovou, por meio de laudos médicos, sérios problemas de saúde que a impossibilitaram de cumprir o prazo estipulado pela lei.

De acordo com os representantes da OAB SP, a despeito das provas apresentadas, o juiz de 1º grau entendeu que houve abandono do processo, instituindo a multa. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a segurança pleiteada sob alegação da “inércia da ilustre advogada em face de comandos judiciais a ela dirigidos para o regular andamento do feito, a par da ausência de prévia comunicação acerca de eventual renúncia ao mandato ou mesmo de comunicação ao juízo sobre o motivo que a impossibilitasse de o fazer…”. No recurso, a Secional mostra que a multa aplicada era injustificável sob todos os ângulos e, portanto, deveria ser afastada.

Segundo a advogada Renata Bernardi Boschiero, uma das subscritoras do recurso, essa foi uma grande conquista para toda a Advocacia, uma vez que a jurisprudência sedimentada em casos da mesma natureza era voltada para aplicação da multa. “Conseguimos uma vitória essencial, garantindo que as prerrogativas de advogadas e advogados em situações similares não sejam mais violadas”, afirma ela. O recurso também foi subscrito pelos advogados Felipe José Maurício de Oliveira, Tiago Romano e Paulo Henrique de Andrade.

Em seu voto, o ministro Olindo Menezes ressalta que a apresentação tardia das alegações finais não deve ser compreendida como abandono processual por parte da causídica, pois ela apresentou documentação acerca de seu quadro médico, anexando laudos laboratoriais e clínicos, além de um relatório técnico atestando as enfermidades, sendo, dessa forma, improcedente a multa prevista no artigo 265 do CPP. Por fim, o ministro considerou que ninguém é obrigado a trabalhar doente, pois mesmo “uma comunicação prévia ao juízo, não raro se torna difícil, ou mesmo inviável, dentro do quadro que permeia a sua pessoa, sua família e as circunstâncias da sua enfermidade”.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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