OUÇA A RÁDIO GUMA CLIQUE ACIMA

Pessoas com mobilidade reduzida poderão se habilitar para votar em seção DIFERENTE da sua

Do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades até o fechamento do cadastro (4 de maio) poderá pedir para votar no local da sua preferência nos limites da circunscrição da eleição. Basta acessar o Auto Atendimento.


trespjusbr

Ou seja, nas eleições deste ano, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham o título eleitoral no Estado de São Paulo podem indicar qualquer local de votação no estado para votar (Res. TSE nº 23.669/2021,art. 55, §1º).

Eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer alteração de seu cadastro para votar em uma das 30.719 seções eleitorais acessíveis do Estado de São Paulo.

O número referido equivale a 30,4% das 101.080 seções eleitorais paulistas. Em fevereiro de 2018, havia pouco mais de 12 mil seções acessíveis e a porcentagem destas equivalia a cerca de 12% do total.  Comparativamente, houve uma expansão da oferta superior a 250%.

As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.

Como pedir

A habilitação para votar em seção distinta pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto). Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.

Quem pode

O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).

A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).

Pessoas presas

O prazo (18 de julho a 18 de agosto) também vale para a transferência de eleitoras e eleitores presos provisoriamente e adolescentes internados.

Forças de segurança

É possível ainda o pedido de transferência temporária para as forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição. O pedido deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos.

Autoridades e servidores eleitorais

Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais que vão trabalhar nas eleições também podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.

Mesários

A transferência temporária é um direito também de mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que trabalhem em local ou seção diferente de onde votam. Nestes casos, o prazo para o pedido começa em 18 de julho e vai até 26 de agosto de 2022.

Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

twitter oficial trespjusbr

Instagram @trespjus

Postagem Anterior Próxima Postagem