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DISCRIMINAÇÃO É CRIME: DENUNCIE.

  • Por Juliano Amaral

                Que racismo é crime, todos sabem.

                Que injúria racial é crime, também sabem.

                Mas, diferente do que pensam muitos, o racismo e a injuria racial não são os únicos meios de segregação. Há ainda outro, muito mais sutil, e frequente:


                A DISCRIMINAÇÃO.

                Discriminação é todo ato ou omissão cujo objetivo é deslegitimar o outro, dado características que destoem do pensamento opressor.

                Através da discriminação, o racismo se faz presente de modo sutil e quase sem identificação.

                Atos discriminatórios acontecem diariamente.

                Lembro-me quando tinha aproximadamente 15 anos, fui à banca de revista da cidade, onde era o único lugar que vendia livros. Sempre amante da leitura, comprar livros é mais difícil do que compras roupas. Eu vejo, leio a contracapa, o escritor. Uma ação que poderia durar 10 minutos, para mim é mais de uma hora para decidir qual livro comprar. Esse costume ainda tenho mas à época já o fazia.

                Naquela ocasião, a dona do empreendimento, ao me ver “demorando” no local, alertou a funcionária para que prestasse atenção aos meus atos. Decerto ela imaginou que estaria interessado em roubaealgum conteúdo.

                Ao notar a situação, peguei um livro de 0,50 centavos, e paguei com uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais). E ela não tinha o troco, e acabou por eu levar sem custos.

                Naquela época, não havia muito o que fizesse.

                No entanto, hoje, já profissional do Direito, passei a entender e me interessar pelo assunto, e bingo! Achei meu lugar nesse espaço.

                Atualmente, já como Advogado, venho enfrentando algo parecido.

                Na realidade, uma das minhas assistidas/cliente, passou por uma discriminação ao ser impedida de começar a trabalhar em uma loja de grande repercussão nacional, que em sendo PCD (pessoa com deficiência) fora obstada do labor sob a alegação de o trabalho AGRAVARIA PROBLEMAS DE SAÚDE DA MESMA.               

                No entanto, ela não é doente. É PCD!

                A empresa alega que é liberalidade empresarial não contratar pessoas por qualquer que seja o motivo.

                Se enganam: Se havia a vaga e pessoa competente para ocupar, não havia motivos em não contratar aquela que já tinha passado por entrevista, dinâmica, e exame admissional feito.

                E, com grande sabedoria, a juíza local pedira satisfações da empresa acerca da quantidade de pcd na empresa, desse forme, aferir-se-á se a lei de cotas para PCD estão sendo cumpridas pela empresa.

                É o início daquele que será o maior dos direitos: o Direito Antidiscriminatório, que tem por mote a visualização do ser individuo na sociedade, e a busca da justiça a partir dos olhos dos subalternos (falarei sobre mais a frente).

                Talvez essa iniciativa não alcance o esperado, qual seja reparação pelo ato discriminatório, mas certamente abrirá possiblidades para que as pessoas que são discriminadas nas escolas, empresas, eventos e demais.

                Por isso, digo e repito: DISCRIMINAÇÃO É CRIME E DENUNCIE.

                Só através da força cogente do estado será possível fazer uma sociedade justa e igualitária.


                               Juliano Amaral

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