A Secretaria Municipal de Cultura de Avaré, Isabel Cardoso, participou de um imersão realizada pelo Instituto Ouro Preto, com propósito de viabilizar a implementação dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo, de fomento as atividades culturais.
JORNAL DO GUMA
Assessoria Secretaria de Cultura de Avaré
Em 2022, a Secretaria já havia realizado um workshop sobre introdução aos projetos culturais na utilização de recursos da Lei Paulo Gustavo, e pretende-se em breve, segundo a gestora, realizar um novo treinamento em Avaré.
Hoje (17/03) estou no segundo dia de curso sobre captação de recursos. Focada nas verbas destinadas para a Cultura. Em breve novidades.
Semana passada concluí um curso do Instituto de Ouro Preto especificamente sobre a Lei Paulo Gustavo. Avaré já está se preparando para a implantação dos recursos. Enfatizo que assim como a Lei Aldir Blanc, os recursos da Paulo Gustavo é gerenciado e implantado pela gestão pública, ou seja pelas Prefeituras, através (no caso de Avaré) da Secretaria Municipal de Cultura, que realiza todos os treinamentos necessários e orientações de forma gratuita. Cabe somente a pasta cultural implementar e direcionar os recursos.
Comentou a Secretária.
Mais de 411 mil reais destinados as demandas culturais de Avaré
O que é a Lei Paulo Gustavo (LPG)?
É a Lei Complementar n° 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos. A popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.
Como funciona a Lei Paulo Gustavo?
Os recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para as demais manifestações culturais.
O artigo 5º detalha que R$ 2.797.000.000,00 deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual, da seguinte forma:
I - R$ 1.957.000.000,00 para ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
II - R$ 447.500.000,00 para as ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III - R$ 224.700.000,00 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
IV - R$ 167.800.000,00 para as ações de apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Já o artigo 8 trata dos recursos que serão distribuídos às demais manifestações culturais. Serão R$ 1.065.000.000,00 que deverão ser destinados da seguinte forma:
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Os recursos serão assim distribuídos:
a) 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
b) 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população;
Atenção: Os municípios que não conseguirem realizar os procedimentos para solicitação da verba dentro do prazo estabelecido perderão seus recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.
Contrapartida social
Os beneficiários da LPG devem apresentar contrapartida social, a ser pactuada com o ente federativo, assim como o seu prazo de execução. A contrapartida deve ser gratuita e assegurar acessibilidade aos grupos com restrições, bem como o direcionamento para a rede de ensino local.
Em caso de salas de cinemas, como contrapartida, estarão obrigadas a exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo Decreto nº 10.190, de 24 de dezembro de 2019.
Em caso de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas de relevância no ente federativo, a realização da contrapartida NÃO será obrigatória.
Quem não pode receber pela Lei Paulo Gustavo?
Não poderá ser efetuado repasse da LPG a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
ANEXOS
Para garantir que esses recursos sejam utilizados de forma eficiente em nosso Estado, a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) produziu um guia para ajudar os gestores dos municípios a operacionalizar a Lei Paulo Gustavo.
Segue, em anexo, o nosso primeiro guia com os principais pontos da Lei Paulo Gustavo que merecem a atenção dos gestores neste momento. No final do documento também há a relação de quanto cada município deverá receber através dessa nova legislação. Em breve, divulgaremos mais materiais para auxiliar os municípios neste processo.
Guia Lei Paulo Gustavo
Lei Complementar 195