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LIMINAR SUSPENDE DECRETO QUE PROIBE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM AVARÉ

JORNAL DO GUMA
DO A VOZ DO VALE



O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal editado pelo prefeito Jô Silvestre, e autorizou o Posto Estrela e demais estabelecimentos a comercializar bebidas alcoólicas no município.

Desde terça-feira, dia 8, o decreto proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na cidade, bem como aplicava multas para quem descumprisse a norma.

No mandado de segurança, o estabelecimento alega que comercializa bebidas alcoólicas e que movimenta grande parte de seu faturamento, sendo que com a proibição da venda de bebidas alcoólicas, os seus estoques de bebida ficariam parados e gerariam prejuízos. Foi alegado ainda a inconstitucionalidade do decreto.

Em sua decisão, o magistrado destaca que “não é permitido às autoridades de quaisquer dos Poderes restringir o exercício desse direito por meio de discriminações aleatórias (como, no caso, a proibição de venda de bebidas) sob qualquer pretexto (incluindo o de se combater a pandemia)” e que “quase totalidade dos brasileiros trabalha por necessidade, para obter e levar sustento para casa, para pagar as contas, para manter a dignidade sem depender de esmola estatal. Logo, não compete ao Estado tolher essa liberdade que, em último grau, acaba por tornar letra morta a própria dignidade da pessoa humana”.

Ainda para o Juiz, “os representantes eleitos, é bom reforçar, devem cuidar da coisa pública (melhorar o sistema de saúde, garantir qualidade e oferta de educação, realizar limpeza urbana, expandir o transporte público, cuidar do saneamento básico etc.), jamais de aspectos da vida cuja decisão compete exclusivamente a cada indivíduo e nem para discriminar o que entendem por atividades ou produtos essenciais e não essenciais (e aqui cabe questionar: sob qual critério moral e ético se pode considerar a atividade política ou mesmo a jurisdicional mais essencial que a de um ambulante ou a de um pequeno comerciante?)”.


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"Diante dos fatos, o judiciário local deferiu a liminar para suspender os efeitos do artigo 2º e parágrafos do Decreto Municipal nº 6.334/21, editado pelo Prefeito Jô Silvestre, e, consequentemente, autorizar a impetrante a comercializar bebidas alcoólicas”.

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