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Mulheres vítimas de violência terão prioridade em vagas de cursos profissionalizantes em São Paulo e mais direitos ...


ILUSTRATIVA
  • Lei aprovada pela Alesp que cria política de capacitação técnica foi sancionada nesta semana

JORNAL DO GUMA
Da Assessoria

Matheus Batista

O governador do Estado de São Paulo sancionou, na última segunda-feira (20), a lei que concede prioridade em vagas de cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos para mulheres vítimas de violência doméstica.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2022 e de autoria conjunta dos deputados Marcio Nakashima (PDT) e Professor Kenny (PP), cria também a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional, voltada para vítimas de violência familiar.

De acordo com a Lei 17.637/23, as mulheres vítimas de violência em medida protetiva terão preferência nas vagas de cursos profissionalizantes gratuitos oferecidos pelo governo estadual.

Já a política estadual deverá promover a capacitação técnica das mulheres vítimas por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos voltados exclusivamente para esse grupo. O governo estadual poderá também reservar 10% das vagas de programas de capacitação já existentes em São Paulo.

Para os autores da proposta, a medida é necessária para promover a independência das vítimas da violência familiar. "Muitas dessas mulheres suportam porque não têm condições de se manterem financeiramente. O projeto traz perspectiva para que projetos sociais elaborarem práticas de enfrentamento e ajuda para mulheres em situação de vulnerabilidade".

Os cursos deverão ser ofertados de acordo com o interesse e a habilidade das beneficiadas, além de passar por diagnóstico de uma equipe multidisciplinar. A nova lei estadual visa atender as políticas integradas previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº11.340 de 2006).

A norma prevê ainda que será dever do Executivo a promoção de campanhas de divulgação dos cursos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões.

  • Funcionários devem receber treinamento para identificar e inibir situações de assédio e estupro dentro desses ambientes

JORNAL DO GUMA
Da Assessoria
Tom Oliveira

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres dentro desses ambientes. A medida foi publicada no último sábado, dia 18, sendo que gestores e responsáveis pelos espaços terão 60 dias para se regularizarem.

Pela norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, será preciso que os estabelecimentos promovam, ao menos, uma capacitação anual. Além disso, ainda determina que todos esses espaços afixem cartazes com indicação de quais trabalhadores e trabalhadoras aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes.

De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a Lei 17.635/2023 prevê que os responsáveis possam ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor caso descumpram a determinação. "Quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Precisamos dar um basta nessa cultura e isso passa pela capacitação de funcionários para identificar, atender e acolher as mulheres", comentou o parlamentar nas redes sociais.

Na prática, a nova determinação amplia a Lei 17.621/2023, já em vigor, que obrigou que os mesmos estabelecimentos privados possam adotar medidas para proteção das mulheres, incluindo comunicação à polícia. Dessa maneira, esses espaços passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir de forma legal e mais contundente para proteção das vítimas.


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