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Prefeito revoga decreto para atender Liminar do Tribunal de Justiça (TJ/SP)

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Diante da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que suspendeu a Lei Municipal 2.427, de 5 de fevereiro de 2021, o prefeito Jô Silvestre revogou, neste sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, o decreto que reconhecia como essenciais as atividades desenvolvidas pelo comércio e outros setores do município.

Com isso, a partir deste sábado (27/02/2021), Avaré terá que seguir a fase vermelha da pandemia, determinada pelo Plano SP de flexibilização da quarentena do novo coronavírus.

Além do comércio, também não poderão funcionar: as academias, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e o Poder Legislativo.

A liminar que suspendeu a lei foi proferida na sexta-feira, dia 26, pelo TJ/SP. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A Procuradoria destacou ainda que “o direito fundamental à saúde impõe ao poder público o dever de assegurar sua proteção, promoção e recuperação, incumbindo a todos os entes federados uma atuação conjunta e permanente, sendo certo que a prerrogativa para legislar sobre proteção e defesa da saúde está inserida na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

Ainda segundo a procuradoria, as disposições normativas da lei “não vieram acompanhadas de análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual, observando que qualquer ação voltada à mitigação das consequências da pandemia deve acontecer de forma linear e coordenada”.

Em sua sentença, o Desembargador Renato Sartorelli destaca que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jô Silvestre, interferiu “negativamente nas políticas públicas coordenadas e implementadas no âmbito regional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar”.

RISCO – Para o magistrado, não é lícito que as normas municipais contrariem o regramento regional, permitindo o livre funcionamento de determinados estabelecimentos e serviços durante a quarentena, desconsiderando as restrições previstas no Plano São Paulo, sob pena de grave risco de violação à ordem público-administrativa”.

Diante dos fatos, o TJ deferiu a liminar e determinou que a Prefeitura de Avaré cumpra o Plano SP. Com isso, academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo deixam de serem essenciais.

FASE VERMELHA – A partir desta sábado, somente poderão funcionar: farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

Desde a última reclassificação, no dia 19, na fase amarela a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e restaurantes passa a ser permitida por mais duas horas, das 6h às 22h. Nas etapas laranja e vermelha, permanece o limite entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.

Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais.

 MATÉRIA QUE COMENTA A DECISÃO DO TRIBUNAL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou, por meio de uma liminar, que a cidade de Avaré siga o Plano SP de flexibilização da quarentena do coronavírus, determinada pelo Governo do Estado, derrubando assim a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jô Silvestre. Com isso, o comércio e demais atividades passam a não serem mais essenciais  com a decisão que foi proferida na noite de sexta-feira, dia 26.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a lei aprovada no dia 5 de fevereiro em Avaré, que reconhecia como essenciais “para a população as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo” por contrarias a Constituição Paulista e Federal.

A Procuradoria destacou ainda que “o direito fundamental à saúde impõe ao poder público o dever de assegurar sua proteção, promoção e recuperação, incumbindo a todos os entes federados uma atuação conjunta e permanente, sendo certo que a prerrogativa para legislar sobre proteção e defesa da saúde está inserida na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

Ainda segundo a procuradoria, as disposições normativas da lei “não vieram acompanhadas de análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual, observando que qualquer ação voltada à mitigação das consequências da pandemia deve acontecer de forma linear e coordenada”.

Em sua sentença, o Desembargador Renato Sartorelli destaca que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jô Silvestre, interferiu “negativamente nas políticas públicas coordenadas e implementadas no âmbito regional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar”.

RISCO – Para o magistrado, não é lícito que as normas municipais contrariem o regramento regional, permitindo o livre funcionamento de determinados estabelecimentos e serviços durante a quarentena, desconsiderando as restrições previstas no Plano São Paulo, sob pena de grave risco de violação à ordem público-administrativa”.

Diante dos fatos, o TJ deferiu a liminar e determinou que a Prefeitura de Avaré cumpra o Plano SP. Com isso, academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo deixam de serem essenciais.

FASE VERMELHA – Já a partir deste sábado, dia 27, somente podem funcionar: farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

Desde a última reclassificação, no dia 19, na fase amarela a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e restaurantes passa a ser permitida por mais duas horas, das 6h às 22h. Nas etapas laranja e vermelha, permanece o limite entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.

Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais.

VOZ DO VALE

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