Como medida para conter a propagação da Covid-19, estados e municípios têm adotado lockdown e toque de recolher. O descumprimento pode acarretar em multa para o cidadão ou estabelecimento, todavia, a regra é inconstitucional. A Constituição Federal garante o direito de locomoção a todo indivíduo. Em contrapartida, é comprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o isolamento social e medidas de restrição são eficazes para diminuir a disseminação do vírus.
Surge uma dúvida: se a Constituição Federal ampara o direito à liberdade, mas estados e municípios decretaram toque de recolher, qual medida obedecer? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a cada unidade federativa para que decidam qual a melhor forma para conter o vírus, seja decretando lockdown ou toque de recolher.
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, reforça a medida adotada pelo STF. “Temos o direito à saúde, mas também temos o direito à vida, e acima disso, todos são responsáveis para tentar prevenir a disseminação do vírus. Dessa forma, as medidas de isolamento são a melhor escolha decretadas por cada estado ou município”, pontua.
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No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no STF em que compara as medidas criadas pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul para conter a pandemia com o estado de sítio, uma situação excepcional prevista pela Constituição. Segundo o presidente, não há previsão legal para o toque de recolher que tem sido adotado em alguns estados.
Durante transmissão ao vivo nas Redes Sociais na última sexta-feira (19), Bolsonaro havia anunciado que entraria com a ação para conter "abusos" dos governadores. "Entramos com uma ação hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o gestor coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar, eu".
Nesta terça (23), o pedido de Bolsonaro foi barrado no STF. Na decisão, o ministro Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia Geral da União (AGU).
O ministro considerou a ação como um erro grosseiro. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.
Estados e o Lockdown
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social, que consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. Toque de recolher é quando o cidadão precisa se manter dentro de casa por um determinado horário.
São Paulo, Distrito Federal e Bahia estão entre os 16 estados que aderiram ao toque de recolher. Em São Paulo a restrição começa às 20h e encerra às 5h. Parques e praias estão fechados, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com delivery. Missas, cultos religiosos e jogos de futebol estão suspensos. A capital paulista também antecipou feriados a partir desta sexta-feira (26) até domingo (4).
O Distrito Federal está multando em R$2 mil quem desobedece o toque de recolher que dura das 22h às 5h, inclusive para a circulação de pessoas nas ruas. O comércio considerado não essencial permanece fechado. Já o estado baiano inicia o toque de recolher das 18h às 5h. Serviços não essenciais permanecerão fechados até as 5h do dia 29 de março. Missas religiosas podem ocorrer, limitando a capacidade do local a 30% e respeitando os protocolos sanitários.
O secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, alega que as medidas restritivas de precaução são importantes para conter a disseminação do vírus da Covid-19. “Os prefeitos sabem que a população quer usufruir da liberdade de ir e vir mas, no momento, é melhor e também recomendável ficar em casa sob pena de vermos aumentar ainda mais o número de mortes no país”, diz.
O governador da Bahia, Rui Costa, completa que as ações são necessárias para garantir atendimento à população. “As medidas restritivas visam conter a disseminação do vírus garantindo a dignidade no atendimento hospitalar. Vamos continuar trabalhando para que esses dias possam acabar logo.”