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AVARÉ SEGUE O ESTADO E PERMITE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES C0MERCIAIS ATÉ 23 HORAS

JORNAL DO GUMA                     

DE A VOZ DO VALE

Em um novo decreto publicado na quinta-feira, dia 8 de julho, o prefeito Jô Silvestre se adequou nas normas estabelecidas pelo Governo Estadual, por meio do Plano SP de flexibilização. A norma é válida do dia 9 a 31 de julho.


Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 23 horas de segunda à domingo, sendo que a capacidade de clientes permitida em cada estabelecimento aumentou de 40% para 60%, sendo que apenas uma pessoa por família estarão autorizados a entrar.🔻

SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Segundo a Secretária de Industria e Comércio venda permitida a venda da está permitida até 22 horas. Porém fica proibido o consumo em áreas públicas. (INFORMAÇÃO INFOCO)

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Após às 23 horas, supermercados, padarias, açougues, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar na modalidade delivery.

As atividades religiosas poderão funcionar presencialmente das 6h às 22h de segunda a domingo, adotando os protocolos sanitários setoriais e capacidade de 60%.

Já as academias e clubes somente poderão funcionar presencialmente das 06h às 22h horas de segunda a sábado, também adotando os protocolos sanitários e a capacidade de 60%, ficando proibida a realização de esportes coletivos.

A multa pelo descumprimento é de mais de R$ 18 mil e a cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

As atividades consideradas essenciais pelo Plano São Paulo deverão ainda cumprir algumas regras como:

I – Fica autorizada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

II – Fica proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos nos supermercados e congêneres, nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;

III – Fica Estabelecida multa de quase R$ 4 mil em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento infrator.

TOQUE DE RECOLHER – Ficou instituído o “Toque de Recolher” no Município no período das 23h às 5h, de acordo com as medidas da fase transitórias do Plano São Paulo. A multa é de quase R$ 2 mil para quem descumprir a norma.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com o Departamento de Fiscalização Municipal, quando necessário deverá ser solicitado o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


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