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Aposentada será indenizada por empréstimo consignado não autorizado

Uma aposentada de Montes Claros, no Norte de Minas, ganhou na justiça o direito à devolução de valores descontados de sua conta corrente em um banco em que recebe o INSS, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Banco deverá indenizar aposentada em R$ 10 mil por danos morais

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O empréstimo consignado havia sido feito em meados de 2018 com descontos mensais em folha de pagamento. A mulher venceu o processo em 1ª instância na comarca de Montes Claros.

Além da indenização, o banco será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios em 17% do valor da condenação. A instituição financeira ainda entrou com recurso em 2ª instância, alegando que um contrato havia sido assinado e o empréstimo retirado pela aposentada.

No entanto, durante o julgamento na 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou provado que o empréstimo consignado não foi solicitado pela mulher, assim como a assinatura no contrato não era dela. Os valores descontados deveriam ser devolvidos.

O processo teve como relator o desembargador José Américo Martins da Costa, com a concordância dos votos dos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.
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