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Governo atualiza tabela do seguro desemprego para 2023

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela anual dos valores de seguro-desemprego para 2023. Ela entrou em vigor a partir do dia 11 de janeiro para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício. 

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Do Poder 360




A quantia a ser recebida não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.302). O cálculo das parcelas varia conforme a remuneração média do trabalhador. Eis como fica: 

Eis exemplos com quantias das faixas salariais:

  • até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio);
  • de R$ 1.968,36 a R$ 3.820,93
se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.
  • acima de R$ 3.820,93
não há cálculo. Valor será sempre de R$ 2.230.

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito ao seguro-desemprego. Além disso, é preciso se encaixar nos 3 critérios abaixo:
não tem renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família.
receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1ª solicitação;
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2ª solicitação;
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Exceções: auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

A atualização das faixas salariais considera o número índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, que ficou em 5,93%. O índice é calculado e divulgado pela IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A lei nº 7.998 de 1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego. As alterações também consideram o texto da resolução de 2022 (nº 957) do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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