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Justiça condena União a indenizar pessoa por sequelas pós-vacina

 



A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãocondenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de 1 salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.


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De Poder360


Inicialmente, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil. No entanto, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.

Segundo o processo, a criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

Na resposta ao processo, a União disse que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. Além disso, informou que prestou os cuidados necessários ao caso. Citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).

“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator do caso, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

O relator destacou ainda que o valor pago mensalmente a família da criança foi estabelecido pelo fato de que a “vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

As vacinas tetravalente e anti-pólio fazem parte do calendário básico de vacinação da criança, segundo o Ministério da Saúde. Elas são aplicadas quando a criança completa 2 meses.

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