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Liminar: Pronto Socorro Central de Bauru (SP) deve cumprir obrigações trabalhistas em 60 dias

MPT obteve decisão que obriga municipalidade a implementar programas de segurança, incluindo medidas contra incêndio e novas instalações elétricas para climatização 

  • JORNAL DO GUMA
  • DA ASSESSORIA MPT BAURU

Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra o Município de Bauru, determinando que sejam cumpridas, no prazo de 60 dias, obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalho no Pronto Socorro Central de Bauru.
 

Dentre as obrigações impostas pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, todas relacionadas ao meio ambiente do trabalho no Pronto Socorro Municipal, estão: elaborar Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) e Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO); elaborar e executar projeto de novas instalações elétricas no estabelecimento; dimensionar e implementar sistema de climatização; instalar lavatórios e pias com torneiras ou comandos que dispensem o contato com as mãos para fechamento da água; e adequação do prédio às medidas de proteção contra incêndio, para a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5.000,00 por item.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, ajuizou ação civil pública após os resultados de um inquérito, instaurado a partir de denúncia que apontava condições precárias de trabalho e conforto no Pronto Socorro Central de Bauru.

Foi expedido ofício ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Bauru (CEREST) para que verificasse as condições de trabalho mantidas no hospital, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32. O relatório técnico produzido apontou a existência de graves falhas em matéria de conforto, saúde e segurança no trabalho.

Não foi disponibilizado PGR ou PCMSO à fiscalização. Quando questionado pelo MPT, o Município se manifestou afirmando que “a demanda foi submetida ao SESMT do município que devolveu a demanda com a informação de que “não tem tempo para a elaboração, execução e gerenciamento dos programas”, acrescentando que existem estudos acerca da implantação dos programas no âmbito municipal”.

O CEREST também constatou que o prédio não possui AVCB, de forma que não há medidas de proteção contra incêndio implementadas pelo hospital. Em manifestação ao MPT, o Município afirmou que “não existe previsão para a adequação, porque há necessidade de se aguardar a manifestação e as providências pela secretaria de obras”.

Por fim, o relatório apontou que os aparelhos de ares-condicionados do edifício não funcionam, evitando, assim, que o meio ambiente de trabalho tenha a climatização e o conforto necessários para o trabalho dos profissionais de saúde, bem como para os pacientes e a população em geral. Em resposta, a prefeitura esclareceu que “a manutenção de ar-condicionado está atualmente comprometida porque a empresa responsável pelos serviços rompeu o contrato a (sic) aproximadamente 4 meses e o novo processo de contratação está em fase de pesquisa de preço. Além disso, a própria secretaria reconhece a necessidade de “climatização do ambiente”, tendo inclusive elaborado projeto para a aquisição dos equipamentos necessários, porém, foi identificada a “insuficiência de carga elétrica” e necessidade de adequação dos sistemas elétricos, muitos deles antigos e fora dos padrões de segurança atualmente exigidos”.

“Importante ressaltar que, desde os anos de 2019 e 2021 tramitam procedimentos internos voltados à elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos e regularização da proteção contra incêndio, no entanto, passados de 02 a 04 anos, sequer as fases iniciais do rito licitatório foram concluídas. E acrescente-se, particularmente em relação ao Pronto Socorro Municipal, que no período o mundo passou por uma das maiores emergências em saúde pública de que se tem notícia, a exigir dos administradores toda a tenacidade e dedicação para oferecer estrutura e condição de segurança laboral minimamente satisfatória para os profissionais de saúde, porém, nem essa especial condição foi suficiente para mover a gestão local a empreender ações básicas em matéria de identificação e prevenção de riscos”, lamenta o procurador.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do ente público ao pagamento de R$ 250.000,00 a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0010773-83.2023.5.15.0090

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