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TAQUARITUBA E AVARÉ EDITAM NOVOS DECRETOS AUTORIZANDO A ABERTURA DO COMÉRCIO POR 8 HORAS

 O Vice-Governador e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia, anunciou na quarta-feira (19) autorização para que todas as atividades permitidas na fase amarela do Plano São Paulo possam funcionar por oito horas diárias em estabelecimentos comerciais e de serviço. Até então, eram permitidas seis horas diárias.

As cidades de Taquarituba e Avaré já normatizaram as medidas com a emissão de Decretos regulamentadores

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  • DECRETO DE TAQUARITUBA VEJA ABAIXO🔻
DE TAQUARITUBA


DE AVARÉ

A Prefeitura de Avaré publicou, nesta quinta-feira, dia 20 de agosto, o decreto municipal que autoriza a abertura do comércio por 8 horas, ou seja, das 9h às 17h de segunda à sábado. Já bares, restaurantes e lanchonetes, poderão abrir das 11h até às 22 horas em todos os dias da semana. A norma já passa a valer nesta sexta-feira, dia 21 de agosto.

A autorização da flexibilização das medidas para cidades que estão na fase amarela do Plano SP foi anunciada pelo governo paulista na quarta-feira, dia 19 de agosto.

Segundo o decreto municipal, o ingresso ao estabelecimento comercial fica condicionado à 40% de sua capacidade, recomendando que o atendimento ocorra de maneira individual, sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 2 metros umas das outras inclusive com a demarcação do solo.

A cada atendimento, os estabelecimentos deverão higienizar o balcão, máquinas de cartão, entre outros, utilizando álcool a 70% ou água sanitária ou hipoclorito 1%.

As barbearias, salões de beleza, cabeleireiras, atividades de tatuagem e colocação de piercing também podem atender por 8 horas diárias de segunda à sábado. Todos devem seguir os protocolos necessários.

ACADEMIAS – As academias também poderão funcionar por 8 horas diárias de segunda à sábado, seguindo as normas sanitárias determinadas pelo Plano SP. Os horários de treinamento deverão ser, exclusivamente, pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19.

O ingresso a academia fica limitado à 30% de sua capacidade, sendo que, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas.

As igrejas e templos religiosos seguem abertos por 6 horas diárias, durante todos os dias da semana, sendo que todos devem seguir as normas sanitárias.

Ainda segundo o novo decreto, as feiras livres, inclusive da Avenida Paranapanema, podem funcionar, exceto a Feira da Lua. O distanciamento das barracas terá que ser de, no mínimo, 1,5 metro.

Só serão permitidas as montagens das barracas dos dois lados da rua ou da avenida, deixando o meio livre para circulação e evitar aglomeração. As barracas que ficavam no meio das vias deverão ser montadas na quadra anterior ao início da feira.

HORTO – O decreto autoriza a reabertura do Horto Florestal e a pista de atletismo do Campo Municipal para caminhadas e atividades físicas das 9 às 17 horas. Todos também devem seguir os protocolos sanitários, como uso de máscaras e a utilização de álcool em gel.

 (A VOZ DO VALE)

DO ESTADO DE SÃO PAULO

“Este aperfeiçoamento foi aprovado pelo Centro de Contingência. Mesmo com essa autorização feita através de decreto do Governo de São Paulo, os prefeitos têm autonomia para aplicar a medida e decidir se a mudança será adotada e em que momento deve ser adotada em suas cidades”, 

disse Garcia.

A medida passa a valer a partir de sexta-feira (21) e é válida para todos os setores, como shoppings, comércio, serviço, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais. Os empresários poderão escolher se adotam uma jornada contínua ou fracionada, respeitando o limite de oito horas diárias. 

O consumo local nos restaurantes e similares continua permitido apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos. Não será permitido que os clientes fiquem em pé, para evitar aglomerações. 

A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade dos assentos e o fechamento precisa ocorrer até as 22h, com adoção dos protocolos geral e específicos para o setor. Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes, tirando apenas no momento da refeição.

  • Outra atualização do Plano São Paulo definiu um novo horário para atendimento presencial em restaurantes e similares na fase verde. Assim como na fase amarela (após 14 dias de permanência da região), os estabelecimentos poderão oferecer consumo local até as 22 horas também na fase quatro.

Venda de ingressos nas bilheterias

Fica permitida, a partir de agora, a venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento social. As atividades culturais só estão permitidas a funcionar após 28 dias consecutivos da região na fase amarela. Com o público em pé, só serão permitidas após 28 dias consecutivos da região na fase verde.

do Sudoeste Paulista



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