Ser preto, em um país com o histórico de racismo e segregações, é um desafio e viver em constante luta contra atos discriminatórios e preconceitos.
E assim, desde de sempre venho me impondo.
Mas, impor-se à condição de preto não pode ser motivo para distorções e corrupção!
E foi com esse sentimento que a ANAN (Associação
Nacional dos Advogados Negros), da qual componho o corpo jurídico, empenhou-se
contra a iminência de corrupção latente que havia se estabelecido.
Explicando o caso:
O candidato à magistratura Tarcísio Francisco
Regiane Junior, que no concurso para o cargo de Juiz no estado do Rio de
Janeiro. Para buscar a aprovação do exame, o candidato autodeclarou-se negro, e
devido as vagas reservadas à candidatos pretos, conseguira a sua aprovação.
No entanto, o processo de aprovação passou pela
comprovação de tal condição, com exame:
“Era para ser uma comissão
multidisciplinar e, dos três integrantes, dois não participaram do exame do
candidato; e a médica que o examinou, observou apenas seus dedos, não
considerando os demais elementos do fenótipo do candidato”, disse o relator da
matéria, que defendeu melhor avaliação do pertencimento racial nos concursos, a
fim de se evitar fraudes, desvios e deturpações das políticas de cotas raciais
no Poder Judiciário.
Vejam que
bizarro, eram para ser 3 examinadores, no entanto SOMENTE 1 o avaliou, e pior,
viu os dedos do candidato e por isso o aprovou.
Mas, não
passou incólume!
Ao conhecer a
situação, a entidade rapidamente adentrou com o Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) de nº 0002371-92.2022.2.00.0000, cuja relatoria foi de Vieita
de Mello Filho, que defendeu: São
ações voltadas a permitir que mais pessoas tenham acesso a cargos para que
possam refletir em mudança da própria representação da sociedade”, disse.
E complementou
afirmando que a comissão formada pela banca do concurso do TJRJ para analisar o
pertencimento racial dos candidatos que concorriam na vaga reservada a pessoas
negras estava em desacordo com a própria normativa do Tribunal e com a Lei n.
12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos
públicos na administração pública federal.
Uma liminar já
havia sido concedida, no entanto, no dia 04 de Outubro desse ano, o processo
foi julgado em sessão definitiva e por 9x4, um voto suspenso e outro impedido
deu a vitória para a ANAN!!
Ufa... dever cumprido!
Dr Estevão Silva,
presidente da ANAN afirmou:
““fraudar as
vagas destinadas a negros é corrupção e corrupção é crime! Aqueles que fraudam
as cotas precisam ser etiquetados corretamente como criminosos, chega de
eufemismo. A ANAN ira acompanhar todos os processos de cotas no Brasil, não
apenas nos concursos da magistratura, como também do ministério público,
defensorias e até mesmo nas eleições estaduais e federais. Precisamos colocar
um fim neste tipo de fraude e corrupção” . E mais: “que indiretamente o CNJ
considerou que o fraudador é corrupto. Esta decisão levará um recados a outros
concurseiros que, mesmo sem serem negros, estejam pensando em fazer a falsa
autodeclaração.”
Sendo assim,
reafirmo minha negritude e minha luta contra disparidades entre as raças.
Ainda que seja
necessário ajuizar 500 ações para exigir o cumprimento das leis, e 500 vezes
não obtiver sucesso, não desistirei, pois nessas mesmas 500 oportunidades,
terei feito 500 movimentos de luta e resistência.
Não almejo a
vitória, almejo o respeito!
Obrigado ANAN, Dr
Estevão, Dr Anderson, Dra Milena e todos da ANAN.
Juliano Amaral