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Lei determina instalação de lixeiras na frente de residências

Norma aprovada em junho do ano passado estabeleceu prazo de um ano para adequação

Termina nesta quarta-feira, 7 de junho, o prazo para a adequação à lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de lixeiras externas em imóveis residenciais de Avaré.

Embora tenha sido aprovada em 7 de junho do ano passado, a Lei n° 2.663 estabeleceu o prazo de um ano para que os proprietários instalassem os suportes para atender ao serviço urbano de coleta de resíduos sólidos.

A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “A lixeira deve ser embutida na fachada da residência de forma a não atrapalhar a acessibilidade”, ressaltam técnicos da Secretaria.

Multa


Os munícipes em desacordo com a legislação serão notificados a dar cumprimento ao disposto no prazo de 30 dias. Após este prazo, o infrator será multado.

A Lei n° 2.663/2022 pode ser encontrada na íntegra no link https://shre.ink/HurF

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